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Artigo 1º da Lei nº 3.102 de 24 de Fevereiro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.965.747,20, destinado a atender ao pagamento dos débitos contraídos pela 1ª Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.965.747,20 (um milhão, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e sete cruzeiros e vinte centavos), destinado a atender ao pagamento dos débitos contraídos pela 1ª Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios, na praça de Manaus, Estado do Amazonas, nos exercícios de 1945 1946 e 1947.

Art. 1º da Lei 3.102 /1957