Artigo 3º da Lei nº 3.097 de 31 de Janeiro de 1957
Dispõe sôbre as anuidades devidas aos Conselhos de Engenharia e Arquitetura pelos profissionais e firmas que lhes estejam jurisdicionados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.