Artigo 2º da Lei nº 3.093 de 2 de Janeiro de 1957
Vetos mantidos pelo Congresso Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá à Divisão do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura por proposta da Universidade do Rio Grande do Sul, providenciar a expedição dos títulos de aproveitamento dos servidores mencionados ... VETADO . nos parágrafos do artigo anterior. (Mantido pelo Congresso Nacional)
Anexo
Texto
TABELA DE QUE TRATA ESTA LEI Ministério da Educação e Cultura Quadro Especial (Universidade do Rio Grande do Sul) Número de cargos Carreira ou Cargo Classe ou Padrão Excedentes a) Cargos isolados 1 Arquivista .................................................................... K 2 Artífice ........................................................................ G 1 Assistente ................................................................... K 1 Enfermeiro ................................................................... G - VETADO ..................................................................... VETADO 1 Motorista ..................................................................... F 6 Trabalhador .................................................................. F b) Carreiras Almoxarife 1 ................................................................................... K 1 ................................................................................... I Astrônomo - ................................................................................... VETADO VETADO 1 ................................................................................... N - 1 ................................................................................... L - 2 VETADO BIBLIOTECÁRIO VETADO ................................................................................... VETADO VETADO ................................................................................... VETADO VETADO Contador 1 ................................................................................... M 2 ................................................................................... L Contínuo 3 ................................................................................... G 5 ................................................................................... F 10 ................................................................................... E Inspetor de Alunos 6 ................................................................................... H 2 ................................................................................... G Oficial Administrativo - ................................................................................... N 1 4 ................................................................................... M - 2 ................................................................................... L - - ................................................................................... VETADO VETADO 1 ................................................................................... J - - ................................................................................... VETADO VETADO 3 ................................................................................... H - 10 VETADO Servente 1 ................................................................................... E 2 ................................................................................... D 14 ................................................................................... C 2 ................................................................................... B 19 Técnico de Laboratório 3 ................................................................................... M VETADO ................................................................................... VETADO 5 ................................................................................... K 6 ................................................................................... J VETADO ................................................................................... VETADO VETADO Zelador - ................................................................................... K 1 3 ................................................................................... H - 1 ................................................................................... G - 2 ................................................................................... F - 6 1 Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 3.093, DE 2 DE JANEIRO DE 1957. Promulgação de dispositivos vetados pelo Presidente da República e mantidos pelo Congresso Nacional. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve os seguintes dispositivos vetados pelo Presidente da República no projeto que se transformou na Lei nº 3.093, de 2 de janeiro de 1957, dispositivos que são promulgados nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição, a fim de completarem a referida lei: Art. 1º ............................................................................................................................ § 1º ............................................................................................................................... § 2º Será aproveitado como escriturário padrão �G�, o inspetor de alunos que, ficando excedente na mesma classe, tiver exercido, há mais de 10 (dez) anos, por interêsse do serviço, funções de auxiliar de escriturário ou de assistente de direção do instituto universitário. § 3º Serão, ainda, obrigatòriamente aproveitados nos cargos de bibliotecário, padrão "K" e de técnico de laboratório, padrão "I", respectivamente, do mesmo quadro especial, os bibliotecários e preparadores nomeados pelo Govêrno do Rio Grande do Sul, em virtude da Lei Estadual nº 1.224, de 30 de novembro de 1950, posteriormente integrados como auxiliares de biblioteca e laboratoristas, na tabela numérica de extranumerários-mensalistas da Universidade do Rio Grande do Sul, aprovada pelo Decreto Federal nº 30.666, de 24 de março de 1952, ou no quadro extraordinário de mensalistas da referida Universidade, aprovado pelo Decreto Federal nº 35.630, de 8 de junho de 1954. § 4º Serão, igualmente, aproveitados nos cargos de bibliotecário, padrão "L" os 3 (três) bibliotecários constantes da relação dos funcionários efetivos integrantes do Quadro Suplementar da mesma Universidade a que aludem as Leis Estaduais números 1.438, de 16 de fevereiro de 1951 e 1.224, de 30 de novembro de 1950. § 5º O aproveitamento de que tratam os §§ 1º, 2º, 3º e 4º será feito em caráter efetivo, assegurando-se aos servidores os direitos e vantagens do pessoal da União, inclusive a contagem de tempo de serviço anterior, para todos os efeitos. Art. 2º nos parágrafos do artigo anterior. Art. 4º ............................................................................................................................ Parágrafo único - Os servidores aproveitados ganharão, a título de vencimentos, a partir da vigência da Lei nº 2.403, de 13 de janeiro de 1955, sòmente a diferença verificada entre os valores dos padrões em que tiverem sido classificados e o tratamento pecuniário recebido, durante o mesmo período, do Estado do Rio Grande do Sul ou da União; e, em caso algum, auferirão novos abonos temporários, especial ou de emergência, aquêles que, por qualquer forma, já os tenham percebido, a contar daquela data, dos cofres federais. Art. 5º O servidor do quadro suplementar da Universidade do Rio Grande do Sul, que nêle tiver sido incluído por fôrça do art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, terá assegurado os direitos e vantagens desta lei, no cargo em que fôr aproveitado e, ficará em disponibilidade remunerada, se o aproveitamento não houver observado o que se prescreve em o art. 185, da Constituição Federal. Art. 6º Esta lei vigorará a partir de 13 de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário. SENADO FEDERAL, EM 9 DE MAIO DE 1957. JOÃO GOULART PRESIDENTE do SENADO FEDERAL TABELA DE QUE TRATA ESTA LEI MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA Quadro Especial (Universidade do Rio Grande do Sul) Número de Cargos CARREIRA OU CARGO Classe ou Padrão Excedentes 5 _ 3 3 6 _ _ 4 16 34 a) Cargos isolados......................................................................................................... Escriturário .................................................................................................................. .................................................................................................................................... b) Carreiras Astrônomo .................................................................................................................................... Bibliotecário .................................................................................................................................... Oficial Administrativo .................................................................................................................................... Técnico de Laboratório...................................................................................................