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Artigo 2º da Lei nº 3.093 de 2 de Janeiro de 1957

Vetos mantidos pelo Congresso Nacional.

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Art. 2º

Caberá à Divisão do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura por proposta da Universidade do Rio Grande do Sul, providenciar a expedição dos títulos de aproveitamento dos servidores mencionados ... VETADO . nos parágrafos do artigo anterior. (Mantido pelo Congresso Nacional)
Art. 2º da Lei 3.093 /1957