Artigo 2º da Lei nº 3.093 de 2 de Janeiro de 1957
Vetos mantidos pelo Congresso Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá à Divisão do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura por proposta da Universidade do Rio Grande do Sul, providenciar a expedição dos títulos de aproveitamento dos servidores mencionados ... VETADO . nos parágrafos do artigo anterior. (Mantido pelo Congresso Nacional)