Artigo 4º da Lei nº 3.092 de 29 de dezembro de 1956
Cria a Escola Agrícola de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.