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Artigo 4º da Lei nº 3.092 de 29 de dezembro de 1956

Cria a Escola Agrícola de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 3.092 /1956