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Artigo 1º da Lei nº 3.092 de 29 de dezembro de 1956

Cria a Escola Agrícola de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada, no Ministério da Agricultura, a Escola Agrícola de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para ministrar os cursos previstos na Lei Orgânica do Ensino Agrícola (Decreto-lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946).

Art. 1º da Lei 3.092 /1956