Artigo 1º da Lei nº 3.092 de 29 de dezembro de 1956
Cria a Escola Agrícola de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, no Ministério da Agricultura, a Escola Agrícola de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para ministrar os cursos previstos na Lei Orgânica do Ensino Agrícola (Decreto-lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946).