Artigo 5º da Lei nº 3.091 de 29 de dezembro de 1956
Concede isenção de direitos e mais taxas aduaneiras para mercadorias importadas pela emprêsa Frigoríficos Minas Gerais S.A. (Frimisa).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.