Artigo 4º da Lei nº 3.091 de 29 de dezembro de 1956
Concede isenção de direitos e mais taxas aduaneiras para mercadorias importadas pela emprêsa Frigoríficos Minas Gerais S.A. (Frimisa).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A isenção de que trata o art. 1º desta lei, abrange também as importações que tenham sido processadas mediante têrmo de responsabilidade.