JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.091 de 29 de dezembro de 1956

Concede isenção de direitos e mais taxas aduaneiras para mercadorias importadas pela emprêsa Frigoríficos Minas Gerais S.A. (Frimisa).

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os favores consignados no artigo anterior não se aplicam aos materiais que tenham similares na indústria nacional, legalmente registrados, desde que tais materiais não constituam partes integrantes e complementares de determinados conjuntos.

Art. 2º da Lei 3.091 /1956