Artigo 2º da Lei nº 3.090 de 29 de dezembro de 1956
Concede isenção de direitos de importação para um órgão, dois tonecabinets e um motor-gerador, destinados aos Padres Franciscanos sediados na cidade de Pires do Rio, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.