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Artigo 99 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 99

O Governo permittirá, ligações telephonicas inter-estadoaes, mediante providencias que assegurem o regular e perfeito funccionamento das communicações, ficando os concessionarios sujeitos ao regimen da livre concurrencia.

Art. 99 da Lei 3.089 /1916