JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 98 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

Acessar conteúdo completo

Art. 98

Fica o Poder Executivo autorizado a rever o contracto de que trata o decreto nº 7.704, de 2 de dezembro de 1909 , celebrado com a antiga Companhia Viação Ferrea Sapucahy, para o fim de separar os serviços actualmente a cargo da, Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, ficando esta como concessionaria e arrendataria dos prolongamentos constantes do n. III, lettras a e b da clausula I do precitado decreto nº 7.704, pelos prazos de arrendamento e construcção, e pela mudança de traçado que forem determinados pelo Governo. Paragrapho unico. A Companhia Mogyana é, porém, obrigada a completar o capital necessario á construcção dos alludidos prolongamentos, seja qual fôr o preço da unidade, sem garantia de juros ou subvenção kilometrica, sem augmento de privilegio de zona ou de outra qualquer vantagem pecuniaria, ainda que indirecta.

Art. 98 da Lei 3.089 /1916