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Artigo 95 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 95

Com as modificações constantes das tabellas da presente lei ficam approvadas as tabellas de vencimentos do pessoal da Inspectoria de Obras contra as Seccas, Repartição de Aguas e Obras Publicas, Inspectoria de Esgotos da Capital Federal, lnspectoria de Illuminação Publica da Capital Federal e Inspectoria Federal de Viação Maritima e Fluvial reorganizadas de accôrdo com o disposto no art. 30, n. I, da lei nº 2.924, do 5 de janeiro de 1915 . Fica tambem approvado o decreto nº 11.704, de 15 do setembro do 1915 , o autorizado o Governo a abrir o respectivo credito.

Art. 95 da Lei 3.089 /1916