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Artigo 9º da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 9º

Os actuaes professores substitutos do Collegio Pedro II terão os mesmos direitos, excepto a percepção de vencimentos, que os substitutos dos institutos de ensino superior da Republica, estendendo-se essa disposição aos que, de futuro, forem nomeados, para cuja admissão será exigido o concurso de provas estabelecido em lei.

Art. 9º da Lei 3.089 /1916