Artigo 9º da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os actuaes professores substitutos do Collegio Pedro II terão os mesmos direitos, excepto a percepção de vencimentos, que os substitutos dos institutos de ensino superior da Republica, estendendo-se essa disposição aos que, de futuro, forem nomeados, para cuja admissão será exigido o concurso de provas estabelecido em lei.