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Artigo 87, Inciso VII da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 87

O Presidente da Republica é autorizado a despender pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia da 11.066:045$136, ouro, e a de 120.606:571$431, papel, e, por conta da renda da Caixa de Portos e Fundos Especiaes a quantia de 4.584:700$, papel:

I

Estrada de Ferro Central do Brazil: Pessoal titulado da administração central, trafego, movimento, locomoção, via permanente e contabilidade, 9.116:700$000. Primeira divisão - Administração central: Abonos para despeza de viagem dos fieis de pagadoria, quando no interior, 8:000$000; Addicionaes de 10, 20, 30 e 40%, 42:000$000; Addicional de 10%, quebras para os fieis de thesoureiro, 12:000$000; Pessoal jornaleiro, 250:000$000. Segunda divisão - Trafego: Addicionaes de 10% aos fieis, recebedores e conferentes, desempenhando o cargo de bilheteiros, 8:800$000; Addicionaes de 10, 20, 30 e 40%, 220:000$000; Addicionaes de 20% (zonas insalubres), 42:000$000; Alugeis de casas e abonos em caso de remoção, 80:000$000; Pessoal jornaleiro, 3.500:000$000. Terceira divisão - Movimento: Addicionaes de 10, 20, 30 e 40%, 283:000$000 Addicionaes de 20% (zonas insalubres), 30:000$000; Diaria dos empregados nos trens, quando em serviço no interior, 80:000$000; Pessoal jornaleiro, 2.150:000$000. Quarta divisão - Locomoção: Abonos para alugueis de casas, 10:000$000; Addicionaes de 10, 20, 30 e 40%, 310:000$000; Addicional de 20% (zonas insalubres), 45:000$000; Premios de economia de carvão, 30:000$000; Pessoal jornaleiro, 6.200:000$000. Quinta divisão - Via permanente: Pessoal extraordinario e rondas, 500:000$000; Abono para aluguel de casas, 10:000$000; Addicionaes de 10, 20, 30 e 40%, 97:800$000; Addicional de 20% (zonas insalubres), 45:000$000; Abonos para despeza de viagem, 10:000$000; Pessoal jornaleiro, 5.500:000$000. Sexta divisão - Contabilidade: Addicionaes de 10, 20, 30 e 40%, 65:000$000; Abonos para despezas de viagem, 5:000$000; Addidos (construcção), 189:500$000; Pessoal jornaleiro, 185:000$000. Material Primeira divisão, 75:000$000; Segunda divisão, 230:000$000; Terceira divisão, 730:000$000; Quarta divisão, 4.500:000$000; Quinta divisão, 2.650:000$000; Sexta divisão, 90:000$000. Eventuaes (inclusive abonos por accidentes e licença de pessoal jornaleiro), 250:000$000; Combustivel, 12.000:000$000. Total da verba(...) (...) 49.549:800$000

II

Estrada de Ferro oeste de Minas: Substituida a tabella pela seguinte: «Pessoal», Como na proposta, augmentada de 372:185$, para pessoal jornaleiro, 3.000:000$000; «Material», Para combustivel e para acquisição de lenha directamente aos industriaes situados á margem das linhas da estrada, 500:000; para o necessario ao serviço de todas as divisões, inclusive as despezas com a remoção ou aproveitamento do material de officinas já adquirido, 700:000$; para conclusão das obras do ramal de abaeté, 200:000$; eventuaes, 60:000$000. Total da verba(...) (...) 4.460:000$000

III

Estrada de Ferro Itapura a Corumbá: «Pessoal» e «Material»(...) (...) 2.800:000$000

IV

Rêde de Viação Ferrea Cearense: «Pessoal» e «Material» (...) (...) 1.800:000$000 7. Inspectoria de Obras contra as Seccas: «Pessoal», Como na proposta 514:320$; diaria, diminuida de 30:000$, 20:000$000; «Material», Como na proposta, diminuida de 220:000$, na primeira sub-consignação, que ficará accrescida das seguintes especificações «barragens submersas e demais serviços», diminuida de 70:000$ na Segunda e 90:000$ na terceira sub-consignações 1.370:000$000 (...) (...) 1.904:320$000 8. Repartição de Aguas e Obras Publicas: «Pessoal», Como na proposta; «Material», Como na proposta, diminuida de 12:000$ no «Serviço de Hydrometros»; de 25:000$ em «Serviços diversos»; de 10:000$ no «Almoxarifado geral e officinas; e de 70:000$ na « Revisão da rêde»; redija-se a consignação «Revisão da rêde» do seguinte modo: novas canalizações, acquisição de propriedades que interessem ao abastecimento, construcção e reconstrucção de represas e pequenos reservatorios, recosntrucção de calçamento e acquisição de vehiculos e auto-vehiculos, conservação e custeio dos mesmos para os transportes do serviço e diversos, inclusive o abastecimento de agua a Santissimo, Bangú, Engenheiro Trindade, Sepetiba, o complemento de abastecimento á ilha do Governador, nos logares denominados Cabaceiro, Flecheiras, Itacolomy, Tubucanga, prata Grande e a collocação de mais uma linha submarina entre Galeão e continente; redija-se assim a sub-consignação «Vigilancia de mananciaes, etc.»; 12 guardas a 2:160$ - 25:920$; vigilantes, trabalhadores e extranumerarios, 54:080$, total 80:000$; material necessario ao serviço, 10:000$; na sub-consignação « Estrada de Ferro Rio do Ouro», trafego e movimento, diga-se: pessoal e material 60:000$; na mesma sub-consignação: augmentada de 20:000$ para pessoal e material do almoxarifado(...) (...) 4.101:600$000 9. Inspectoria de Esgotos da Capital Federal. Reduzida de 15:030$ pela substituição da tabella do pessoal e vencimentos pela seguinte: um inspector 15:000$, quatro engenheiros ajudantes de 1ª classe 38:400$, dous engenheiros ajudantes de 2ª classe(...)14:400$, um official 6:000$, dous escripturarios 8:400$, um continuo 2:400$, um servente 1:800$000(...) (...) 4.991:590$000 10. Illuminação Publica da Capital Federal: Reduzida de 12:629$ pela substituição da tabella do pessoal e vencimentos pela seguinte: um inspector geral 16:800$, um sub-inspector 12:000$, tres ajudantes 29:700$, um official 7:800$, uma contador 7:800$, dous escripturarios 9:600$, um amanuense 3:600$, um engenheiro electricista 8:400$, um auxiliar de laboratorio 5:760$, oito fiscaes 46:080$, tres electricistas apparelhadores 12:600$, tres electricistas auxiliares 7:200$, um electricista aferidor 4:200$, um aferidor de apparelhador de gaz 4:200$, um auxiliar do aferidor de gaz 2:160$, um continuo 2:400$, um servente 1:800$000(...) 1.791:586$000 2.023:557$000 11. Inspectoria Federal das Estradas. Augmentada de 9:600$ pelo restabelecimento do cargo de secretario, constante da tabella da verba 11ª do art. 29 da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915 (50)(...) (...) 1.692:847$357 12. Inspectoria Federal de Viação Maritima e Fluvial. Substituida na tabella a palavra - Uruguayana - pela palavra - Santos - ; fixados em 15:000$ e 12:000$, respectivamente, os vencimentos do inspector e sub-inspector (...) 2:400$000 143:010$000 13. Fiscalização de serviços diversos, inclusive a Commissão da Baixada Fluminense, diminuida nesta Commissão, 81:600$, no «Pessoal» e 105:000$ no «Material(...) (...) 248:400$000 4. Eventuaes(...) (...) 110:000$000 11.066:045$136 120.606:571$431 (Pela renda da Caixa de Portos e Fundos Especiaes) 15. Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes: A) Administração central: Pessoal do quadro. Como na proposta, diminuida de 107:400$, pela suppressão de dous engenheiros de 3ª classe, de dous conductores de 2ª classe, de dous primeiros escripturario, de tres segundos escripturarios, e pela reducção de 3:000$ nos vencimentos do Inspector e pela suppressão da verba de substituições(...) 401:700$000 Pessoal fóra do quadro. Como na proposta(...) 27:900$000 Material. Como na proposta, diminuida de 5:000$ na primeira e de 5:000$ na quinta sub-consignações.. 40:000$000 469:600$000 B) Fiscalização do Porto do Rio de Janeiro. Diga-se «Pessoal», segundo a tabella do decreto nº 11.526, de 17 de março de 1915 , assim modificada: 1 engenheiro chefe 21:000$000 2 engenheiros de 1ª classe a 14:400$000 28:800$000 2 conductores de 1ª classe a 8:400$000 16:800$000 2 desenhistas a 6:000$000 12:000$000 1 contador 12:000$000 1 official 9:600$000 2 primeiros escripturarios a 7:200$000 14:400$000 2 Segundos escripturarios a 6:000$000 12:000$000 4 terceiros escripturarios a 4:800$000 19:200$000 1 electricista 7:200$000 1 continuo 2:400$000 2 serventes (diaria de 5$000 3:600$000 159:000$000 «Material»: Expediente(...) 13:000$000 Para a construcção de armazens, esgostos, serviços complementares, inclusive pessoal operario e jornaleiro e a despeza com a fiscalização do contracto de arrendamento do cáes do Porto ... 1.300:000$000 1.313:000$000 C) Fiscalização de outros portos:

I

Manáos, «Pessoal» e «Material».Como na proposta, diminuida de 1:000$000. 50:000$000

II

Pará, «Pessoal» e «Material». Como na proposta, dimunuida de 45:000$000 (...) 55:000$000 105:000$000

III

Recife: «Pessoal»:

a

do quadro effectivo, como o de Manáos 40:460$000

b

do quadro extraordinario, assim composto: 2 engenheiros de 1ª classe a 12:000$00 24:000$000 2 engenheiros de 2ª classe a 9:600$000 19:200$000 2 engenheiros de 3ª classe a 7:200$000 14:400$000 2 conductores de 1ª classe a 6:000$000 12:000$000 3 conductores de 2ª classe a 4:800$000 14:400$00 1 desenhista de 1ª classe 6:000$000 2 desenhistas de 2ª classe a 4:800$000 9:600$000 1 contador 8:400$000 2 primeiros escripturios a 4:800$000 9:600$000 2 segundos escripturaris a 4:200$000 8:400$000 3 terceiros escripturarios a 3:600$000 10:800$000 177:260$000 «Material»: Expediente 4:800$000 Para os serviços a cargo da fiscalização: Dragagem, officianas, lanchas, etc., inclusive pessoal jornaleiro (...) 490:000$000 Desapropriações, pessoal e material (...) 500:000$000 994:800$000

IV

Bahia: «Pessoal»:

a

do quadro, como em Manáos (...) 40:460$000

b

extraordinario: 1 engenheiro de 1ª classe (...) 12:000$000 1 engenheiro de 2ª classe (...) 9:600$00 2 conductores de 1ª classe a 6:000$000 ... 12:000$000 2 conductores de 2ª classe a 4:800$000(...) 9:600$000 1 primeiro escripturario (...) 4:800$000 1 segundo escripturario (...) 4:200$000 92:660$000 «Material»: Expediente (...) 4:800$000 Para os serviços a cargo da fiscalização, inclusive pessoal operario e jornaleiro(...) 60:000$000 64:800$000

V

Victoria: «Pessoal»:

a

do quadro, como em Manáos (...) 40:460$000

b

extraordinario: 1 conductor de 1ª classe 6:000$000 1 segundo escripturario 4:200$000 50:660$000 «Material»: Para expediente (...) 3:000$000 Para despezas a cargo da fiscalização, inclusive pessoal operario e jornaleiro(...) 15:000$000 18:000$000

VI

Santos: «Pessoal» do Quadro, como o de Manáos(...) 40:460$000 «Material»: Expediente e objectos de escriptorio(...) 4:200$000 44:660$000

VII

Rio Grande do Sul: «Pessoal»:

a

do quadro, como em Manáos (...) 40:460$000

b

extraordinario: 4 engenheiros de 2ª classe a 9:600$000 (...) 38:400$000 1 conductor de 1ª classe (...) 6:000$000 3 conductores de 2ª classe a 4:800$000(...) 14:400$000 1 desenhista de 1ª classe (...) 6:000$000 1 primeiro excripturarui (...) 4:800$000 2 segundos escripturarios a 4:200$000(...) 8:400$000 1 continuo (...) 1:800$000 120:260$000 «Material»: Para o expediente e serviço a cargo da fiscalização, inclusive pessoal jornaleiro o operario(...) 75:000$000 195:260$000 D) Comissões de estudos e obras por administração:

I

Porto do Maranhão: «Pessoal» e «Material». Como na proposta, diminuida de 20:000$00 . 140:000$000

II

Porto da Amarração: «Pessoal» e Material». Como na proposta, dimunuida de 20:000$000 60:00$000

III

Porto do Ceará: «Pessoal» e «Material». Como na proposta, diminuida de 10:000$000 90:000$000

IV

Porto do Natal: «Pessoal» e «Material». Como na proposta, diminuida de 30:000$000 140:000$000

V

Porto de Cabedello: «Pessoal» e «Material». Como na proposta, diminuida de 20:00$00 120:000$000

VI

Porto de Aracajú: «Pessoal» e «Material». Como na proposta, diminuida de 5:000$000 70:000$00

VII

Porto de Paranaguá: «Pessoal» e «Material». Como na proposta, diminuida de 10:000$000 60:000$000

VIII

Porto de Santa Catharina:
Ouro Papel
1. Secretaria do Estado. No « Pessoal » diminuida de 16:000$, sendo 6:000$ na sub-consignação destinada á representação do ministro e 10:000$ na sub-consignação « Gratificações regulamentares aos empregados, de accôrdo com o art. 91 do regulamento em vigor » (48); e, no « Material », de 2:000$, na sub-consignação « Despezas miudas e de prompto pagamento» (...) (...) 692:474$000
2. Correios. Augmentada no «Pessoal» de 4:400$, para pagamento de vencimentos a mais dous carteiros na agencia de Piracicaba; de 13:200$, para pagamento de mais seis carteiros na agencia de Petropolis, e de 840$, para o mesmo fim, a um carteiro da agencia de 2ª classe em Aquidauana, em Matto Grosso; diminuida de 50:000$, na sub-consignação a «Agentes, ajudantes e thesoureiro»; de 40:000), na sub-consignação «Ajudas de custo e passagens»; de 30:000$, na de «Gratificação aos empregados dos correios ambulantes, etc.»; de 140:000$, na de «Conducção de malas, etc.»; de 20:000$ na de «Gratificação de 10, 20 e 30 %, etc.»; fundidas em uma só sub-consignação as relativas a «Artigos de expediente, etc.» e «Acquisição e reparação de moveis, etc.», diminuidas de 400:000$; diminuida de 150:0005 a consignação relativa a «Aluguel e conservação de casas, etc.» (...) 290:000$000 22.476:053$600
3. (Vide Decreto nº 3.232, de 05.01.1917, art. 128) Telegraphos. No «Pessoal», diminuida de 26:400$ na sub-consignação destinada ao pagamento de vencimentos aos guarda-fios, cujo numero fica limitado a 547; e augmentada de 10:000$ a sub-consignação destinada ao pagamento do 89 telegraphistas de 1ª classe, afim de corrigir o erro de calculo da proposta; e, no «Material», augmentada de 80:000$ na consignação «Renovação e consolidação das linhas, etc.»; de 40:0000 na consignação «Transporte do material, etc.» (49); de 40:000$ na consignação «Conservação da linha estrategica de Matto Grosso ao Amazonas», de 50:000$ na consignação «Districto radiotelegraphico do Amazonas» (49); de 20.000g na consignação «Mensageiros»; e de 40:O00$ para «Eventuais»; diminuida mais de 4:000$, na sub-consignação «Expediente da Directoria Geral e Vice-Directoria»; de 2:880$, na de «Taxa de penna d’agua e esgotos»; de 2:000$, «Material da Sub-Directoria do Expediente de 6:000g, no «Material» da Sub-Directoria Technica; de 3:000$, no «Material» da Sub-Directoria de Contabilidade; de 5:000$ no « Material» dos districtos telegraphicos, sub-consignação «Moveis e utensilios, etc.»; de 10:000$, no mesmo «Material», sub-consignação «Ferramentas e apparelhos, etc »; de 30:000$, na sub-consignação «Material com formulas impressas»; de 80:000$, em «Gratificações addicionaes de 10, 20, 30 e 40 %»; a sub-consignação «Acquisição de material no estrangeiro» passará a ser «Acquisição de material estrangeiro»; na sub-consignação «Material, linhas e estações, alugueis de casa», accrescente-se: - inclusive a gratificação de 150$ mensaes aos encarregados das estações telegraphicas da Camara dos Deputados, do Senado e da chefia de Policia (...) 307:986$366 18.565:910$000
4. Subvenção ás companhias de navegação. Diminuidade 82:214$ pela redução de 52:214$ na subvenção á Companhia Pernambucana e de 30:000g relativos ao serviço de navegação entre S. Luiz e Belém e entre S. Luiz e Recife (...) (...) 3.053:229$400
5. Garantias de juros (...) 8.674:072$770 1.993:780$056
6. Estradas de Ferro Federaes:
«Pessoal» e «Material». Como na proposta, diminuida de 80:000$000 220:000$000
900:000$000
Total da rubrica (...) (...) 4.584:700$000
Anexo

Texto

TABELLA A Leis nºs. 589, de 9 de setembro de 1850, art. 1º, § 6º, e 2.348, de 25 de agosto de 1873, art. 20 CREDITOS ABERTOS DE 1 DE JANEIRO DE 1914 A 31 DE MAIO DE 1915, POR CONTA DO EXERCICIO DE 1914 Ministerio da Justiça e Negocios Interiores Papel Decreto n. 10.857, de 22 de abril de 1914 Abre o credito especial para pagamento da gratificação de 800$ mensaes ao tenente-coronel James Andrew, no anno de 1914 9:600$000 Decreto n. 10.892, de 14 de maio de 1914 Abre o credito extraordinario para occorrer ás despezas com as providencias em prol da guarda da ordem e segurança publicas 1.000:000$000 Decreto n. 11.162, de 29 de setembro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Secretaria do Senado 12:500$000 » da Camara do Deputados 18:000$000 30:500$000 Decreto n. 11.163, de 29 de outubro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Subsidio dos Senadores 189:000$000 » » Deputados 636:000$000 825:000$000 Decreto n. 11.219, de 21 de outubro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Secretaria do Senado 12:500$000 » da Camara dos Deputados 18:000$000 30:500$000 Decreto n. 11.220, de 21 de outubro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Subsidio dos Senadores 195:300$000 » » Deputados 657:200$000 852:500$000 Decreto n. 11.290, de 4 de novembro de 1914 Abre o credito supplementar á consignação «Para occorrer ás despezas provenientes de epidemias, etc.», da verba 28ª do art. 2º da lei do orçamento vigente 250:000$000 Decreto n. 11.368, de 25 de novembro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Subsidio dos Senadores 189:000$000 » » Deputados 636:000$000 825:000$000 Decreto n. 11.370, de 25 de novembro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Secretaria do Senado 12:500$000 » da Camara dos Deputados 18:000$000 30:500$000 Decreto n. 11.391, de 23 de dezembro de 1915 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Subsidio dos Senadores 176:400$000 » » Deputados 593:600$000 770:000$000 Decreto n. 11.392, de 23 de dezembro de 1915 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Secretaria do Senado 12:500$000 » da Camara dos Deputados 18:000$000 30:500$000 4.654:100$000 Ministerio das Relações Exteriores Decreto n. 11.356, de 13 de novembro de 1914 Ouro Abre o credito extraordinario, ouro, para occorrer a despezas extraordinarias no exterior, accrescidas pela conflagração européa .......... 170:000$000 Ministerio da Guerra Papel Decreto n. 11.148, de 23 de setembro de 1914 Abre o credito extraordinario para attender a despezas urgentes 1.500:000$000 Ministerio da Viação e Obras Publicas Decreto n. 10.693, de 14 de janeiro de 1914 Papel Abre o credito destinado ao custeio das despezas que se fazem precisas no leito e no trafego da Estrada de Ferro Central do Brazil 8.000:000$000 Decreto n. 10.817, de 18 de março de 1914 Abre o credito para occorrer ás despezas com os estudos da Estrada de Ferro de Santa Catharina, no primeiro semestre de 1914 250:000$000 Decreto n. 11.116, de 26 de agosto de 1914 Abre o credito para occorrer ás despezas com os estudos da Estradade Ferro de Santa Catharina, no segundo semestre de 1914 300:000$000 8.550:000$000 Ministerio da Fazenda Decreto n. 10.749, de 11 de fevereiro de 1914 Abre o credito para occorrer ao pagamento da differença de quotas devidas aos empregados do Laboratorio Nacional de Analyses, pelo excesso de renda no exercicio de 1913 21:710$937 Decreto n. 10.920, de 27 de maio de 1914 Abre o credito supplementar, papel, á verba 33ª, «Exercicios findos», da lei nº 2.842, de 3 de janeiro de 1914 1.000:000$000 Decreto n. 11.100, de 26 de agosto de 1913 Abre o credito supplementar á verba 33ª, «Exercicios findos», art. 79 da lei nº 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno 1.000:000$000 Decreto n. 11.203, de 14 de outubro de 1914 Abre o credito supplementar á verba 5ª do orçamento da Fazenda, de 1914. 597:000$000 Decreto n. 11.433, de 13 de janeiro de 1915 Abre o credito supplementar á verba «Exercicios findos», do orçamento da Fazenda, de 1914 1.000:000$000 3.618:710$937 Recapitulação Ouro Papel Ministerio da Justiça e Negocios Negocios Interiores 4.654:100$000 Ministerio das Relações Exteriores 170:000$000 – Ministerio da Guerra .. 1.500:000$000 Ministerio da Viação 8.550:000$000 Ministerio da Fazenda 3.618:710$937 170:000$000 18.322:810$937 Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1916. João Pandiá Calogeras. TABELLA B Verbos do orçamento para as quaes o Governo poderá abrir credito supplementar no exercicio de 1916, de accôrdo com as leis ns. 589, de 9 de setembro de 1850; 2.348, de 25 de agosto de 1873, e 429, de 16 de dezembro de 1896, art. 8º, n. 1, e art. 23 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, art. 54, n. 1. Ministerio da Justiça e Negocios Interiores Soccorros publicos. Subsidios aos Deputados e Senadores – Pelo que fôr preciso durante as prorogações. Secretarias do Senado e da Camara dos Deputados – Pelo serviço stenographico e de redacção e publicação dos debates durante as prorogações. Ministerio das Relações Exteriores Extraordinarias no exterior. Ministerio da Marinha Hospitaes – Pelos medicamentos e utensilios. Classes inactivas – Pelo soldo de officiaes e praças. Munições de bocca – Pelo sustento e dieta das guarnições dos navios da Armada. Munições navaes – Pelos casos fortuitos de avaria, naufragios, alijamento de objectos ao mar e outros sinistros. Frete – Para commissão de saques, passagens autorizadas por lei, fretes de volumes e ajudas de custo. Eventuaes – Para tratamento de officiaes e praças em portos estrangeiros e em Estados onde não ha hospitaes e enfermarias e para despeza de enterramento e gratificações extraordinarias determinadas por lei. Ministerio da Guerra Serviço de Saude – Pelos medicamentos e utensilios a praças de pret. Soldos, etapas e gratificações de praças – Pelas que occorrerem além da importancia consignada. Classes inactivas – Pelas etapas das praças invalidas e soldo de officiaes e praças reformados. Ajudas de custo – Pelas que se abonarem aos officiaes que viajam em commissão de serviço. Material – Diversas despezas pelo transporte de tropas. Ministerio da Viação e Obras Publicas Garantia de juros de estradas de ferro, aos engenhos centraes e portos – Pelo que exceder ao decretado. Ministerio da Fazenda Juros e amortização e mais despezas da divida externa. Juros da divida interna fundada – Pelos que occorrerem no caso de fundar-se parte da divida fluctuante ou de se fazerem operações de credito. Juros e amortização dos emprestimos internos. Juros da divida inscripta, etc. – Pelos reclamados além do algarismo orçado. Inactivos, pensionistas e beneficiarios dos montepios – Pelas aposentadorias, pela pensão, meio soldo, montepio e funeral, quando a consignação não fôr sufficiente. Caixa de Amortização – Pelo feitio e assignatura de notas. Recebedoria – Pelas porcentagens aos empregados e commissões aos cobradores, quando as consignações não forem sufficientes. Alfandeqas – Pelas porcentagens aos empregados, quando as consignações excederem ao credito votado. Mesas de rendas e collectorias – Pelas porcentagens aos empregados, quando não bastar o credito votado. Fiscalização e mais despezas de impostos de consumo e de transporte – Pelas porcentagens, diarias, passagens e transporte. Commissão aos vendedores particulares de estampilhas – Quando a consignação votada não chegar para occorrer ás despezas. Ajudas de custo – Pelas que forem reclamadas além da quantia orçada. Porcentagens pela cobrança executiva das dividas da União – Pelo excesso da arrecadação. Juros diversos – Pelas importancias que forem precisas além das consignadas. Juros de bilhetes do Thesouro – Idem, idem. Commissões e corretagens – Pelo que fôr necessario além da somma, concedida. Juros dos emprestimos do Cofre dos Orphãos – Pelos que forem reclamados, si a sua importancia exceder á do credito votado. Juros dos depositos das Caixas Economicas e dos Montes de Soccorro – Pelos que forem devidos além do credito votado. Exercicios findos – Pelas aposentadorias, pensões, ordenados, soldos e outros vencimentos marcados em lei e outras despezas, nos casos do art. 11 da lei n. 2.330, de 3 de setembro de 1884. Reposições e restituições – Pelos pagamentos reclamados, quando a importancia dellas exceder á consignação. Alfandega e Laboratorio Nacional de Analyses – Pelas porcentagens dos empregados, quando as consignações excederem ao credito votado. Rio de Janeiro, 8 de janeiro da 1916. João Pandiá Calogeras.