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Artigo 79 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 79

Fica elevada a 50 % a percentagem estabelecida no art. 84 do regulamento approvado pelo decreto nº 9.081, de 3 de novembro de 1911 (46), para a concessão de lotes a trabalhadores nacionaes.

Art. 79 da Lei 3.089 /1916