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Artigo 78 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 78

O Governo fornecerá transporte gratuito em todas as estradas de ferro e emprezas de navegação da Republica aos machinismos agricolas adquiridos pelos Estados, municipios agricultores ou fazendeiros, assim como aos reproductores de raças consideradas nobres destinadas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento da pecuaria, correndo as despezas pela verba 16ª - Titulo V do «Material». Paragrapho unico. O Governo entrará em accôrdo com as vias ferreas que não forem propriedade da União, quando pretendam reformar seus contractos, para nelles incluir a disposição deste artigo.

Art. 78 da Lei 3.089 /1916