Artigo 76 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 76
O Governo providenciará para que a fiscalização dos contractos e serviços a que se refere o art. 105 do decreto nº 9.521, de 17 de abril de 1912 (45), seja feita por funccionarios dos quadros das repartições do Ministerio, sem augmento de despeza.