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Artigo 74 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 74

O Presidente da Republica é autorizado a despender, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 10:680$352, ouro, 14.234:309$710, papel:
Anexo

Texto

TABELLA A Leis nºs. 589, de 9 de setembro de 1850, art. 1º, § 6º, e 2.348, de 25 de agosto de 1873, art. 20 CREDITOS ABERTOS DE 1 DE JANEIRO DE 1914 A 31 DE MAIO DE 1915, POR CONTA DO EXERCICIO DE 1914 Ministerio da Justiça e Negocios Interiores Papel Decreto n. 10.857, de 22 de abril de 1914 Abre o credito especial para pagamento da gratificação de 800$ mensaes ao tenente-coronel James Andrew, no anno de 1914 9:600$000 Decreto n. 10.892, de 14 de maio de 1914 Abre o credito extraordinario para occorrer ás despezas com as providencias em prol da guarda da ordem e segurança publicas 1.000:000$000 Decreto n. 11.162, de 29 de setembro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Secretaria do Senado 12:500$000 » da Camara do Deputados 18:000$000 30:500$000 Decreto n. 11.163, de 29 de outubro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Subsidio dos Senadores 189:000$000 » » Deputados 636:000$000 825:000$000 Decreto n. 11.219, de 21 de outubro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Secretaria do Senado 12:500$000 » da Camara dos Deputados 18:000$000 30:500$000 Decreto n. 11.220, de 21 de outubro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Subsidio dos Senadores 195:300$000 » » Deputados 657:200$000 852:500$000 Decreto n. 11.290, de 4 de novembro de 1914 Abre o credito supplementar á consignação «Para occorrer ás despezas provenientes de epidemias, etc.», da verba 28ª do art. 2º da lei do orçamento vigente 250:000$000 Decreto n. 11.368, de 25 de novembro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Subsidio dos Senadores 189:000$000 » » Deputados 636:000$000 825:000$000 Decreto n. 11.370, de 25 de novembro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Secretaria do Senado 12:500$000 » da Camara dos Deputados 18:000$000 30:500$000 Decreto n. 11.391, de 23 de dezembro de 1915 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Subsidio dos Senadores 176:400$000 » » Deputados 593:600$000 770:000$000 Decreto n. 11.392, de 23 de dezembro de 1915 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Secretaria do Senado 12:500$000 » da Camara dos Deputados 18:000$000 30:500$000 4.654:100$000 Ministerio das Relações Exteriores Decreto n. 11.356, de 13 de novembro de 1914 Ouro Abre o credito extraordinario, ouro, para occorrer a despezas extraordinarias no exterior, accrescidas pela conflagração européa .......... 170:000$000 Ministerio da Guerra Papel Decreto n. 11.148, de 23 de setembro de 1914 Abre o credito extraordinario para attender a despezas urgentes 1.500:000$000 Ministerio da Viação e Obras Publicas Decreto n. 10.693, de 14 de janeiro de 1914 Papel Abre o credito destinado ao custeio das despezas que se fazem precisas no leito e no trafego da Estrada de Ferro Central do Brazil 8.000:000$000 Decreto n. 10.817, de 18 de março de 1914 Abre o credito para occorrer ás despezas com os estudos da Estrada de Ferro de Santa Catharina, no primeiro semestre de 1914 250:000$000 Decreto n. 11.116, de 26 de agosto de 1914 Abre o credito para occorrer ás despezas com os estudos da Estradade Ferro de Santa Catharina, no segundo semestre de 1914 300:000$000 8.550:000$000 Ministerio da Fazenda Decreto n. 10.749, de 11 de fevereiro de 1914 Abre o credito para occorrer ao pagamento da differença de quotas devidas aos empregados do Laboratorio Nacional de Analyses, pelo excesso de renda no exercicio de 1913 21:710$937 Decreto n. 10.920, de 27 de maio de 1914 Abre o credito supplementar, papel, á verba 33ª, «Exercicios findos», da lei nº 2.842, de 3 de janeiro de 1914 1.000:000$000 Decreto n. 11.100, de 26 de agosto de 1913 Abre o credito supplementar á verba 33ª, «Exercicios findos», art. 79 da lei nº 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno 1.000:000$000 Decreto n. 11.203, de 14 de outubro de 1914 Abre o credito supplementar á verba 5ª do orçamento da Fazenda, de 1914. 597:000$000 Decreto n. 11.433, de 13 de janeiro de 1915 Abre o credito supplementar á verba «Exercicios findos», do orçamento da Fazenda, de 1914 1.000:000$000 3.618:710$937 Recapitulação Ouro Papel Ministerio da Justiça e Negocios Negocios Interiores 4.654:100$000 Ministerio das Relações Exteriores 170:000$000 – Ministerio da Guerra .. 1.500:000$000 Ministerio da Viação 8.550:000$000 Ministerio da Fazenda 3.618:710$937 170:000$000 18.322:810$937 Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1916. João Pandiá Calogeras. TABELLA B Verbos do orçamento para as quaes o Governo poderá abrir credito supplementar no exercicio de 1916, de accôrdo com as leis ns. 589, de 9 de setembro de 1850; 2.348, de 25 de agosto de 1873, e 429, de 16 de dezembro de 1896, art. 8º, n. 1, e art. 23 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, art. 54, n. 1. Ministerio da Justiça e Negocios Interiores Soccorros publicos. Subsidios aos Deputados e Senadores – Pelo que fôr preciso durante as prorogações. Secretarias do Senado e da Camara dos Deputados – Pelo serviço stenographico e de redacção e publicação dos debates durante as prorogações. Ministerio das Relações Exteriores Extraordinarias no exterior. Ministerio da Marinha Hospitaes – Pelos medicamentos e utensilios. Classes inactivas – Pelo soldo de officiaes e praças. Munições de bocca – Pelo sustento e dieta das guarnições dos navios da Armada. Munições navaes – Pelos casos fortuitos de avaria, naufragios, alijamento de objectos ao mar e outros sinistros. Frete – Para commissão de saques, passagens autorizadas por lei, fretes de volumes e ajudas de custo. Eventuaes – Para tratamento de officiaes e praças em portos estrangeiros e em Estados onde não ha hospitaes e enfermarias e para despeza de enterramento e gratificações extraordinarias determinadas por lei. Ministerio da Guerra Serviço de Saude – Pelos medicamentos e utensilios a praças de pret. Soldos, etapas e gratificações de praças – Pelas que occorrerem além da importancia consignada. Classes inactivas – Pelas etapas das praças invalidas e soldo de officiaes e praças reformados. Ajudas de custo – Pelas que se abonarem aos officiaes que viajam em commissão de serviço. Material – Diversas despezas pelo transporte de tropas. Ministerio da Viação e Obras Publicas Garantia de juros de estradas de ferro, aos engenhos centraes e portos – Pelo que exceder ao decretado. Ministerio da Fazenda Juros e amortização e mais despezas da divida externa. Juros da divida interna fundada – Pelos que occorrerem no caso de fundar-se parte da divida fluctuante ou de se fazerem operações de credito. Juros e amortização dos emprestimos internos. Juros da divida inscripta, etc. – Pelos reclamados além do algarismo orçado. Inactivos, pensionistas e beneficiarios dos montepios – Pelas aposentadorias, pela pensão, meio soldo, montepio e funeral, quando a consignação não fôr sufficiente. Caixa de Amortização – Pelo feitio e assignatura de notas. Recebedoria – Pelas porcentagens aos empregados e commissões aos cobradores, quando as consignações não forem sufficientes. Alfandeqas – Pelas porcentagens aos empregados, quando as consignações excederem ao credito votado. Mesas de rendas e collectorias – Pelas porcentagens aos empregados, quando não bastar o credito votado. Fiscalização e mais despezas de impostos de consumo e de transporte – Pelas porcentagens, diarias, passagens e transporte. Commissão aos vendedores particulares de estampilhas – Quando a consignação votada não chegar para occorrer ás despezas. Ajudas de custo – Pelas que forem reclamadas além da quantia orçada. Porcentagens pela cobrança executiva das dividas da União – Pelo excesso da arrecadação. Juros diversos – Pelas importancias que forem precisas além das consignadas. Juros de bilhetes do Thesouro – Idem, idem. Commissões e corretagens – Pelo que fôr necessario além da somma, concedida. Juros dos emprestimos do Cofre dos Orphãos – Pelos que forem reclamados, si a sua importancia exceder á do credito votado. Juros dos depositos das Caixas Economicas e dos Montes de Soccorro – Pelos que forem devidos além do credito votado. Exercicios findos – Pelas aposentadorias, pensões, ordenados, soldos e outros vencimentos marcados em lei e outras despezas, nos casos do art. 11 da lei n. 2.330, de 3 de setembro de 1884. Reposições e restituições – Pelos pagamentos reclamados, quando a importancia dellas exceder á consignação. Alfandega e Laboratorio Nacional de Analyses – Pelas porcentagens dos empregados, quando as consignações excederem ao credito votado. Rio de Janeiro, 8 de janeiro da 1916. João Pandiá Calogeras.

Ouro Prata
1. Secretaria de Estado. No «Pessoal» diminuida de 6:000$ na sub-consignação destinada á representação do ministro; de 2:400$ pela fixação dos vencimentos do engenheiro em 9:600$; de 7:200$ pela suppressão do cargo de auxiliar do desenhista, e no «Material», diminuida de 5:000$ na sub-consignação destinada á publicação do almanack; de 12:000$ na sub-consignação destinada ao serviço genealogico; de 6:000$ na sub-consignação destinada aos artigos de expediente, etc.; de 3:000$ na sub-consignação destinada á publicação do relatorio do ministro; de 1:200$ na sub-consignação destinada á conservação do jardim, etc. (supprimindo-se um dos logares de jardineiros); de 1:400$ na destinada ao fardamento dos correios, etc.; e de 1:200$ pela suppressão do destinado ao porteiro como auxilio para aluguel de casa; de 2:000$ na consignação «Despezas miudas, etc.»; de 1:000$ na consignação «Conservação e custeio, etc.»; de 1:126$ na consignação «Para asseio do edificio, etc.» (ficando suprimido um trabalhador); de 1:030$ na consignação «Para consumo d’agua», e augmentada, no «Pessoal», de 4:200$ para um auxiliar desenhista do Serviço de Registro Genealogico, etc(...) (...) 643:286$000
2. Pessoal contractado. Augmentado de 60:000$, papel(...) (...) 120:000$000
3. Serviço de Povoamento. No pessoal da directoria, augmentada de 7:200$, para o pagamento de dous dactylographos, e no «Material», diminuida de 8:200$, redigindo-se esta consignação da seguinte fórma: «Artigos de expediente, despezas miudas de prompto pagamento, fardamento, despezas postaes e telgraphicas, acquisições de revistas e jornaes, publicações, encadernações, 6:800$; no pessoal da Hospedaria de Immigrantes, diminuida de 33:360$ pela suppressão dos seguintes logares: um medico especialista de molestias de olhos,(...) 7:200$; quatro serventes, 4:800$; um cozinheiro, 1:440$; um patrão de lancha, um machinista, dous foguistas, tres marinheiros, dous tripulantes, a 19:920$; e no material diminuida de 60:000$ na consignação «Alimentação de immigrantes, etc.»; de 110:000$ na consignação «Transporte no interior, etc.» e de 240:000$ a consignação n. IV «Serviço de Colonização», redigindo-se a sua ultima parte da seguinte fórma: O necessario ao serviço das inspectorias, comprehendendo os zeladores para os nucleos emancipados, bem como aluguel de casa, diarias, ajudas de custo e despezas de transporte, conservação e custeio dos nucleos coloniaes, inclusive trabalhadores,(...)460:000$; diminuida de 33:600$ no pessoal effectivo da mesma consignação pela suppressão de dous inspectores e dous ajudantes ou prepostos, e de 85:800$ no material e pessoal em commissão, reduzidos os nucleos a 11, com o seguinte pessoal cada um: um administrador, 3:600$; um professor primario, 3:000$; um medico, 4:800$; um pharmaceutico, 3:000$000; um servente, 1:200$; augmentada a mesma consignação, no pessoal effectivo de 14:400$ para pagamento de quatro prepostos a 3:600$ cada um (...) (...) 1.163:640$000
4. Expansão Economica do Brazil. Redigida da seguinte fórma: para attender ás necessidades do serviço, a juizo do Governo(...) 97:800$000
5. Jardim Botanico. Augmentada de 80:000$ passando a constituir uma secção do Jardim o actual Horto Florestal e substituidas as tabellas da proposta pela seguinte:
«Pessoal»:
1 director, ordenado 12:000$, gratificação 6:000$ - 18:000$000.
2 chefes de secção (sendo um delles o actual director do Horto), ordenado 8:000$, gratificação 4:000$ - 24:000$000.
2 ajudantes (sendo um delles o actual ajudante do Horto), ordenado 6:400$, gratificação 3:200$ - 19:200$000.
1 naturalista auxiliar, ordenado 4:800$, gratificação 2:400$ - 7:200$000.
1 naturalista viajante, ordenado 4:800$, gratificação 2:400$ - 7:200$000.
1 preparador desenhista e conservador do herbario e museu, ordenado 4:800$, gratificação 2:400$ - 7:200$000.
1 escripturario bibliothecario, ordenado 3:600$, gratificação 1:800$ - 5:400$000
1 auxiliar (o actual do Horto), ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ - 4:800$000.
1 jardineiro-chefe, ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ - 4:800$000.
1 chefe de culturas (o actual Horto), ordenado 2:800$, gratificação 1:400$ - 4:200$000.
1 porteiro, ordenado 2:000$, gratificação 1:000$ - 3:000$000.
1 jardineiro de 1ª classe (salario mensal de 200$), 2:400$000.
2 jardineiros de 2ª classe (salario mensal de 180$), 4:320$000.
6 jardineiros de 3ª classe (salario mensal de 150$), 10:800$000.
«Material»:
Objectos de expediente, publicações scientificas, editaes, encadernações e acquisição de livros, folhetos, revistas e jornaes para a bibliotheca, 5:000$, acquisição e conservação de material agrario comprehendendo machinas, instrumentos, ferramentas e utensilios de lavoura e jardinagem; material para laboratorios e para o estudo das madeiras e plantas fibrosas; mobiliario; conservação e desenvolvimento dos herbarios, museus, estufas, estufins e viveiros, 12:000$; diarias, ajudas de custo, passagens, fretes, carretos e despezas de transporte comprehendendo acquisição e conservação de arreios, vehiculos e dos respectivos accessorios; compra de alimentação, ferragem e tratamento de animaes; combustivel para os auto-caminhões e lubrificantes; illuminação e força motriz; fardamento do porteiro e dos guardas á razão de 200$ annuaes para cada um; e o pagamento de um dactylographo em commissão á razão de 300$ mensaes e do servente encarregado das observações meteorologicas á razão de 30$ mensaes, 28:000$; acquisição de plantas, sementes, adubos, correctivos, fungicidas, insecticidas, material para embalagem de plantas e sementes, comprehendendo o necessario ao fabrico de caixotes e engradados e despezas miudas e eventuaes, 16:000$; salarios, tratadores de animaes, trabalhadores, serventes, cocheiros, carroceiro, chauffeurs e aprendizes, 100:120$ cconservação de edificios e obras de arte 5:200$; pagamento de um correspondente no estrangeiro para o serviço do herbario, á razão de 1:778$, ouro, annualmente(...) 1:778$000 288:840$000
6. Serviço de Agricultura Pratica: « Pesoal» Directoria: 1 director. ordenado 12:000$, gratificação 6:000$ - 18:000$000; 1 agronomo, ordenado 4:800$, gratificação 2:400$ - 7:200$ 3 primeiros officiaes, ordenado 5:600$, gratificação 2:800$ - 25:200$000; 1 auxiliar agronomo, ordenado 4:000$$, gratificação 2:000$ - 6:000$000; 3 segundos officiaes, ordenado 4:000$, gratificação 2:000$ - 18:000$000; 1 auxiliar de defesa agricola, ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ - 4:800$000; 5 terceiros officiaes, ordenado 3:200$, gratificações 1:600$ - 24:000$000; 1 encarregado de distribuição de sementes, ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ - 4:800$000; 1 encarregado de despachos, ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ - 4:800$; 3 escreventes dactylographos, ordenado 2:400$, gratificação 1:200$ - 7:200$000; 1 porteiro, ordenado 2:400$, gratificação 1:200$ - 3:600$000; 1 continuo, ordenado 1:600$, gratificação 800$ - 2:400$; 2 serventes (salario mensal de 150$), 3:600$; 1 continuo, ordenado 1:600$, gratificação 800$ - 2:400$; 2 serventes (salario mensal de 150$), 3:600$, total, 144:000$; Inspectorias agricolas, ordenado 4:800$, gratificação 2:400$ - 100:800$; 14 chefes de culturas ou ajudantes dos inspectores agricolas, ordenado 2:000$, gratificação 1:000$ - 42:000$; 40 instructores agricolas, ordenado 1:200$, gratificação 600$ - 72:000$; total 214:800$000; cinco estações geraes de experimentação; 5 directores, que exercerão o cargo cumulativamente com o de chefe de secção, gratificação 4:800$ - 24:000$; 5 chefes de secção de agronomia, ordenado 4:800$, gratificação 2:400$ - 36:000$; 5 chefes de secção de chimica, ordenado 4:800$, gratificação 2:400$ - 36:000$; 5 chefes de secção de biologia, ordenado 4:800$, gratificação 2:400$ - 36:000$; 5 chefes de cultura, ou ajudantes de chefe de secção, ordenado 2:000$, gratificação 1:000$ - 15:000$; 5 escripturarios, ordenado 2:400$, gratificação 1:200$; - 18:000$; 5 porteiros-continuos, ordenado 1:600$, gratificação 800$ - 12:000$; 5 serventes (salario mensal de 100$), 6:000$, total, 183:000$. «Material»; Directoria e suas dependencias: publicações de editaes, boletins, questionarios, mappas agricolas, instrucções de caracter pratico que interessem directamente á agricultura, acquisição e encadernação de livros, revistas e jornaes scientificos de interesse agricola, 25:000$; objectos de expediente inclusive machinas de escrever, 50:000$; compra de casulos e acquisição e embalagem de plantas e sementes para distribuição gratuita aos agricultores e para outros fins previstos no regulamento approvado pelo decreto nº 11.519, de 10 de março de 1915 , 180:000$ (37); alugueis de casas para funccionamento das inspectorias e installação de stock-house de machinas e instrumentos agricolas, 25:000$; para diarias, ajudas de custo, passagens, fretes e despezas de transporte de pessoal e material, compra ou aluguel, tratamento e arreiamento de animaes para o serviço, fundação e custeio de novos campos de demonstração ou estações experimentaes, inclusive uma estação de pomicultura e para supprir a deficiencia de qualquer das consignações desta verba, 520:000$; compra, conservação e concertos de machinas, instrumentos, ferramentas e utensilios agricolas, comprehendendo o que fôr preciso para as officinas e mais serviços dos campos de demonstração, compra, tratamento e arreiamento de animaes para manejo dessas machinas ou instrumentos, e acquisição de combustivel para o mesmo fim e do material necessario ás ditas officinas e aos laboratorios ou gabinetes, 150:000$; acquisição de adubos, correctivos, insecticidas e fungicidas, 80:000$; conservação, asseio e illuminação dos edificios da directoria e suas dependencias, construcção de edificios para as estações experimentaes ou campos de demonstração, acquisição e conservação de moveis e outras despezas imprevistas ou eventuaes e construcção ou auxilios para a construcção de estradas de rodagem, 390:000$; para o serviço de irrigação, comprehendendo a acquisição e transporte de machinas, apparelhos e todo o material necessario, e para o pagamento de trabalhadores, e pessoal assalariado tanto desse serviço como dos campos de demonstração, das estações experimentaes e de serviço de distribuição de plantas e sementes, 1.700:000$; subvenção á Estação Experimental de Viamão, no Estado do rio Grande do Sul ( decreto nº 8.810, de 5 de julho de 1911 ) (38), 76:800$000 ... (...) 3.738:600$000
7. Escolas de Aprendizes Artifices. Augmentada de 29:000$, sendo 19:000$ na sub-consignação «Auxilio para compra de mateia prima, etc.», e 10:000$ na sub-consignação «Acquisição e conservação, etc.». Vinte por cento (20%) do total dessa verba poderão ser applicados na acquisição de material para o funccionamento das respectivas officinas, constituindo fundo de reserva das mesmas, e distribuidos nas proporção da despeza de cada escola, sem outra applicação, devendo a quota de cada uma das officinas ser depositada em caderneta especial da Caixa Economica Federal, afim de ser utilizada de accôrdo com as suas necessidades; diminuida de 79:800$ no pessoal pela reducção dos vencimentos dos mestres de officinas, professores primarios e professores de desenho, de 3:600$ para 3:000$000 . (...) 1.003:300$000
8. Serviço Geologico e Mineralogico. Diminuida de 37:000$, na seguinte proporção:
«Pessoal»:
Reducção nos vencimentos dos tres geologos, 7:200$000;
Idem nos vencimentos de um petrographo e um chimico, 4:800$000;
Idem nos vencimentos de um ajudante de geologo, 1:200$000;
Idem nos vencimentos de um escrevente dactylographo para equiparal-o aos dactylographos da Secretaria de Estado, 600$000;
1 escripturario, 5:400$000;
3 serventes (inclusive as gratificações especiaes de 100$), 7:800$000.
«Material»:
O necessario ao serviço, etc. (supprimindo-se as ultimas palavras - e o auxilio para aluguel de casa ao porteiro á razão de 30$ mensaes), (...) 10:000$000(...) (...) 149:200$000
9. Junta Commercial. Diminuida de 600$ pela suppressão do auxilio para aluguel de casa do porteiro (...) (...) 77:972$000
10. Directoria Geral de Estatistica. Diminuida de 45:600$, na seguinte proporção: «Pessoal»: quatro primeiros officiaes, 33:600$; dous segundos officiaes, 12:000$. «Material»: diminuida de 15:300$, ficando assim redigida: