Artigo 74 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 74
O Presidente da Republica é autorizado a despender, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 10:680$352, ouro, 14.234:309$710, papel:
Ouro | Prata | ||
1. | Secretaria de Estado. No «Pessoal» diminuida de 6:000$ na sub-consignação destinada á representação do ministro; de 2:400$ pela fixação dos vencimentos do engenheiro em 9:600$; de 7:200$ pela suppressão do cargo de auxiliar do desenhista, e no «Material», diminuida de 5:000$ na sub-consignação destinada á publicação do almanack; de 12:000$ na sub-consignação destinada ao serviço genealogico; de 6:000$ na sub-consignação destinada aos artigos de expediente, etc.; de 3:000$ na sub-consignação destinada á publicação do relatorio do ministro; de 1:200$ na sub-consignação destinada á conservação do jardim, etc. (supprimindo-se um dos logares de jardineiros); de 1:400$ na destinada ao fardamento dos correios, etc.; e de 1:200$ pela suppressão do destinado ao porteiro como auxilio para aluguel de casa; de 2:000$ na consignação «Despezas miudas, etc.»; de 1:000$ na consignação «Conservação e custeio, etc.»; de 1:126$ na consignação «Para asseio do edificio, etc.» (ficando suprimido um trabalhador); de 1:030$ na consignação «Para consumo d’agua», e augmentada, no «Pessoal», de 4:200$ para um auxiliar desenhista do Serviço de Registro Genealogico, etc(...) | (...) | 643:286$000 |
2. | Pessoal contractado. Augmentado de 60:000$, papel(...) | (...) | 120:000$000 |
3. | Serviço de Povoamento. No pessoal da directoria, augmentada de 7:200$, para o pagamento de dous dactylographos, e no «Material», diminuida de 8:200$, redigindo-se esta consignação da seguinte fórma: «Artigos de expediente, despezas miudas de prompto pagamento, fardamento, despezas postaes e telgraphicas, acquisições de revistas e jornaes, publicações, encadernações, 6:800$; no pessoal da Hospedaria de Immigrantes, diminuida de 33:360$ pela suppressão dos seguintes logares: um medico especialista de molestias de olhos,(...) 7:200$; quatro serventes, 4:800$; um cozinheiro, 1:440$; um patrão de lancha, um machinista, dous foguistas, tres marinheiros, dous tripulantes, a 19:920$; e no material diminuida de 60:000$ na consignação «Alimentação de immigrantes, etc.»; de 110:000$ na consignação «Transporte no interior, etc.» e de 240:000$ a consignação n. IV «Serviço de Colonização», redigindo-se a sua ultima parte da seguinte fórma: O necessario ao serviço das inspectorias, comprehendendo os zeladores para os nucleos emancipados, bem como aluguel de casa, diarias, ajudas de custo e despezas de transporte, conservação e custeio dos nucleos coloniaes, inclusive trabalhadores,(...)460:000$; diminuida de 33:600$ no pessoal effectivo da mesma consignação pela suppressão de dous inspectores e dous ajudantes ou prepostos, e de 85:800$ no material e pessoal em commissão, reduzidos os nucleos a 11, com o seguinte pessoal cada um: um administrador, 3:600$; um professor primario, 3:000$; um medico, 4:800$; um pharmaceutico, 3:000$000; um servente, 1:200$; augmentada a mesma consignação, no pessoal effectivo de 14:400$ para pagamento de quatro prepostos a 3:600$ cada um (...) | (...) | 1.163:640$000 |
4. | Expansão Economica do Brazil. Redigida da seguinte fórma: para attender ás necessidades do serviço, a juizo do Governo(...) | 97:800$000 | |
5. | Jardim Botanico. Augmentada de 80:000$ passando a constituir uma secção do Jardim o actual Horto Florestal e substituidas as tabellas da proposta pela seguinte: | ||
«Pessoal»: | |||
1 director, ordenado 12:000$, gratificação 6:000$ - 18:000$000. | |||
2 chefes de secção (sendo um delles o actual director do Horto), ordenado 8:000$, gratificação 4:000$ - 24:000$000. | |||
2 ajudantes (sendo um delles o actual ajudante do Horto), ordenado 6:400$, gratificação 3:200$ - 19:200$000. | |||
1 naturalista auxiliar, ordenado 4:800$, gratificação 2:400$ - 7:200$000. | |||
1 naturalista viajante, ordenado 4:800$, gratificação 2:400$ - 7:200$000. | |||
1 preparador desenhista e conservador do herbario e museu, ordenado 4:800$, gratificação 2:400$ - 7:200$000. | |||
1 escripturario bibliothecario, ordenado 3:600$, gratificação 1:800$ - 5:400$000 | |||
1 auxiliar (o actual do Horto), ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ - 4:800$000. | |||
1 jardineiro-chefe, ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ - 4:800$000. | |||
1 chefe de culturas (o actual Horto), ordenado 2:800$, gratificação 1:400$ - 4:200$000. | |||
1 porteiro, ordenado 2:000$, gratificação 1:000$ - 3:000$000. | |||
1 jardineiro de 1ª classe (salario mensal de 200$), 2:400$000. | |||
2 jardineiros de 2ª classe (salario mensal de 180$), 4:320$000. | |||
6 jardineiros de 3ª classe (salario mensal de 150$), 10:800$000. | |||
«Material»: | |||
Objectos de expediente, publicações scientificas, editaes, encadernações e acquisição de livros, folhetos, revistas e jornaes para a bibliotheca, 5:000$, acquisição e conservação de material agrario comprehendendo machinas, instrumentos, ferramentas e utensilios de lavoura e jardinagem; material para laboratorios e para o estudo das madeiras e plantas fibrosas; mobiliario; conservação e desenvolvimento dos herbarios, museus, estufas, estufins e viveiros, 12:000$; diarias, ajudas de custo, passagens, fretes, carretos e despezas de transporte comprehendendo acquisição e conservação de arreios, vehiculos e dos respectivos accessorios; compra de alimentação, ferragem e tratamento de animaes; combustivel para os auto-caminhões e lubrificantes; illuminação e força motriz; fardamento do porteiro e dos guardas á razão de 200$ annuaes para cada um; e o pagamento de um dactylographo em commissão á razão de 300$ mensaes e do servente encarregado das observações meteorologicas á razão de 30$ mensaes, 28:000$; acquisição de plantas, sementes, adubos, correctivos, fungicidas, insecticidas, material para embalagem de plantas e sementes, comprehendendo o necessario ao fabrico de caixotes e engradados e despezas miudas e eventuaes, 16:000$; salarios, tratadores de animaes, trabalhadores, serventes, cocheiros, carroceiro, chauffeurs e aprendizes, 100:120$ cconservação de edificios e obras de arte 5:200$; pagamento de um correspondente no estrangeiro para o serviço do herbario, á razão de 1:778$, ouro, annualmente(...) | 1:778$000 | 288:840$000 | |
6. | Serviço de Agricultura Pratica: « Pesoal» Directoria: 1 director. ordenado 12:000$, gratificação 6:000$ - 18:000$000; 1 agronomo, ordenado 4:800$, gratificação 2:400$ - 7:200$ 3 primeiros officiaes, ordenado 5:600$, gratificação 2:800$ - 25:200$000; 1 auxiliar agronomo, ordenado 4:000$$, gratificação 2:000$ - 6:000$000; 3 segundos officiaes, ordenado 4:000$, gratificação 2:000$ - 18:000$000; 1 auxiliar de defesa agricola, ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ - 4:800$000; 5 terceiros officiaes, ordenado 3:200$, gratificações 1:600$ - 24:000$000; 1 encarregado de distribuição de sementes, ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ - 4:800$000; 1 encarregado de despachos, ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ - 4:800$; 3 escreventes dactylographos, ordenado 2:400$, gratificação 1:200$ - 7:200$000; 1 porteiro, ordenado 2:400$, gratificação 1:200$ - 3:600$000; 1 continuo, ordenado 1:600$, gratificação 800$ - 2:400$; 2 serventes (salario mensal de 150$), 3:600$; 1 continuo, ordenado 1:600$, gratificação 800$ - 2:400$; 2 serventes (salario mensal de 150$), 3:600$, total, 144:000$; Inspectorias agricolas, ordenado 4:800$, gratificação 2:400$ - 100:800$; 14 chefes de culturas ou ajudantes dos inspectores agricolas, ordenado 2:000$, gratificação 1:000$ - 42:000$; 40 instructores agricolas, ordenado 1:200$, gratificação 600$ - 72:000$; total 214:800$000; cinco estações geraes de experimentação; 5 directores, que exercerão o cargo cumulativamente com o de chefe de secção, gratificação 4:800$ - 24:000$; 5 chefes de secção de agronomia, ordenado 4:800$, gratificação 2:400$ - 36:000$; 5 chefes de secção de chimica, ordenado 4:800$, gratificação 2:400$ - 36:000$; 5 chefes de secção de biologia, ordenado 4:800$, gratificação 2:400$ - 36:000$; 5 chefes de cultura, ou ajudantes de chefe de secção, ordenado 2:000$, gratificação 1:000$ - 15:000$; 5 escripturarios, ordenado 2:400$, gratificação 1:200$; - 18:000$; 5 porteiros-continuos, ordenado 1:600$, gratificação 800$ - 12:000$; 5 serventes (salario mensal de 100$), 6:000$, total, 183:000$. «Material»; Directoria e suas dependencias: publicações de editaes, boletins, questionarios, mappas agricolas, instrucções de caracter pratico que interessem directamente á agricultura, acquisição e encadernação de livros, revistas e jornaes scientificos de interesse agricola, 25:000$; objectos de expediente inclusive machinas de escrever, 50:000$; compra de casulos e acquisição e embalagem de plantas e sementes para distribuição gratuita aos agricultores e para outros fins previstos no regulamento approvado pelo decreto nº 11.519, de 10 de março de 1915 , 180:000$ (37); alugueis de casas para funccionamento das inspectorias e installação de stock-house de machinas e instrumentos agricolas, 25:000$; para diarias, ajudas de custo, passagens, fretes e despezas de transporte de pessoal e material, compra ou aluguel, tratamento e arreiamento de animaes para o serviço, fundação e custeio de novos campos de demonstração ou estações experimentaes, inclusive uma estação de pomicultura e para supprir a deficiencia de qualquer das consignações desta verba, 520:000$; compra, conservação e concertos de machinas, instrumentos, ferramentas e utensilios agricolas, comprehendendo o que fôr preciso para as officinas e mais serviços dos campos de demonstração, compra, tratamento e arreiamento de animaes para manejo dessas machinas ou instrumentos, e acquisição de combustivel para o mesmo fim e do material necessario ás ditas officinas e aos laboratorios ou gabinetes, 150:000$; acquisição de adubos, correctivos, insecticidas e fungicidas, 80:000$; conservação, asseio e illuminação dos edificios da directoria e suas dependencias, construcção de edificios para as estações experimentaes ou campos de demonstração, acquisição e conservação de moveis e outras despezas imprevistas ou eventuaes e construcção ou auxilios para a construcção de estradas de rodagem, 390:000$; para o serviço de irrigação, comprehendendo a acquisição e transporte de machinas, apparelhos e todo o material necessario, e para o pagamento de trabalhadores, e pessoal assalariado tanto desse serviço como dos campos de demonstração, das estações experimentaes e de serviço de distribuição de plantas e sementes, 1.700:000$; subvenção á Estação Experimental de Viamão, no Estado do rio Grande do Sul ( decreto nº 8.810, de 5 de julho de 1911 ) (38), 76:800$000 ... | (...) | 3.738:600$000 |
7. | Escolas de Aprendizes Artifices. Augmentada de 29:000$, sendo 19:000$ na sub-consignação «Auxilio para compra de mateia prima, etc.», e 10:000$ na sub-consignação «Acquisição e conservação, etc.». Vinte por cento (20%) do total dessa verba poderão ser applicados na acquisição de material para o funccionamento das respectivas officinas, constituindo fundo de reserva das mesmas, e distribuidos nas proporção da despeza de cada escola, sem outra applicação, devendo a quota de cada uma das officinas ser depositada em caderneta especial da Caixa Economica Federal, afim de ser utilizada de accôrdo com as suas necessidades; diminuida de 79:800$ no pessoal pela reducção dos vencimentos dos mestres de officinas, professores primarios e professores de desenho, de 3:600$ para 3:000$000 . | (...) | 1.003:300$000 |
8. | Serviço Geologico e Mineralogico. Diminuida de 37:000$, na seguinte proporção: | ||
«Pessoal»: | |||
Reducção nos vencimentos dos tres geologos, 7:200$000; | |||
Idem nos vencimentos de um petrographo e um chimico, 4:800$000; | |||
Idem nos vencimentos de um ajudante de geologo, 1:200$000; | |||
Idem nos vencimentos de um escrevente dactylographo para equiparal-o aos dactylographos da Secretaria de Estado, 600$000; | |||
1 escripturario, 5:400$000; | |||
3 serventes (inclusive as gratificações especiaes de 100$), 7:800$000. | |||
«Material»: | |||
O necessario ao serviço, etc. (supprimindo-se as ultimas palavras - e o auxilio para aluguel de casa ao porteiro á razão de 30$ mensaes), (...) 10:000$000(...) | (...) | 149:200$000 | |
9. | Junta Commercial. Diminuida de 600$ pela suppressão do auxilio para aluguel de casa do porteiro (...) | (...) | 77:972$000 |
10. | Directoria Geral de Estatistica. Diminuida de 45:600$, na seguinte proporção: «Pessoal»: quatro primeiros officiaes, 33:600$; dous segundos officiaes, 12:000$. «Material»: diminuida de 15:300$, ficando assim redigida: |