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Artigo 71 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 71

Fica o Governo autorizado a reformar os arsenaes, dando-lhes caracter technico, reduzindo os quadros, podendo supprimir os arsenaes que julgar inuteis aos serviços do Exercito, respeitando o direito dos funccionarios e operarios, conforme já dispões o n. IX, art. 43, da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915 .

Art. 71 da Lei 3.089 /1916