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Artigo 70 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 70

Os professores cathedraticos dos institutos militares de ensino terão as honras do posto de tenente-coronel, os adjuntos as posto de major e os coadjuvantes do ensino, com mais de 10 annos de serviço no magisterio, as do posto de capitão.

Art. 70 da Lei 3.089 /1916