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Artigo 69 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 69

Valerão para matricula nas escolas militares os exames de estudos preparatorios considerados validos pelo Governo para matricula nas escolas civis de ensino superior da Republica, excepto os de mathematicas, que serão prestados perante mesas examinadoras naquellas escolas. Desta ultima exigencia ficam isentos os candidatos que tiverem já sido admittido á matricula no curso superior da Escola Polytechnica.

Art. 69 da Lei 3.089 /1916