Artigo 68 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 68
O Governo providenciará para que os vencimentos dos empregados não titulados dos hospitaes militares sejam pagos englobadamente, como determina o decreto nº 8.647, de 31 de março de 1911 , cessando o abuso de serem divididos em ordenado e gratificação, como se vê na tabella.