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Artigo 68 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 68

O Governo providenciará para que os vencimentos dos empregados não titulados dos hospitaes militares sejam pagos englobadamente, como determina o decreto nº 8.647, de 31 de março de 1911 , cessando o abuso de serem divididos em ordenado e gratificação, como se vê na tabella.

Art. 68 da Lei 3.089 /1916