Artigo 66 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 66
Os vencimentos dos alumnos da Escola Militar, salvo os actualmente já matriculados, serão os seguintes: no curso fundamental - soldo de praça simples; no 1º anno dos cursos especiaes - soldo de segundo sargento; no 2º anno dos mesmos cursos e escolas praticas - soldo de primeiro sargento.