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Artigo 62 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 62

Correrão por conta dos cofres do conselho administrativo dos collegios militares as despezas com as gratificações de regencia de turmas, quando se tornar necessaria a divisão de turmas, nos termos do art. 117 do regulamento approvado pelos decretos nºs. 10.198, de 30 de abril de 1913 , e 10.832, de 28 de março de 1914 .

Art. 62 da Lei 3.089 /1916