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Artigo 61 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 61

Os alumnos dos collegios militares poderão ser transferidos de um para outro desses estabelecimentos no fim dos annos lectivos, e sómente nessa época, a pedido dos respectivos paes ou tutores, correndo por conta destes todas as despezas decorrentes, e desde que haja vaga na respectiva classe de gratuito ou contribuinte a que pertencer o alumno.

Art. 61 da Lei 3.089 /1916