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Artigo 58 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 58

Continuam em vigor os arts. 45, 46, 48, 49, § 2º do art. 50, 51 e 52 da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915 (32).

Art. 58 da Lei 3.089 /1916