JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 56 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

Acessar conteúdo completo

Art. 56

Ficam supprimidas, por contravirem á lei de vencimentos militares, e salvo tão sómente os direitos adquiridos reconhecidos pelo Poder Judiciario, todas as gratificações especiaes que, a titulo diverso, ainda percebem officiaes no desempenho de funcções de caracter militar ou que se prendam a estas, sendo que os officiaes do Exercito, no desempenho de funcções technicas, poderão perceber durante o tempo em que estiverem em serviço, afastados das sédes de suas commissões, uma diaria, que lhes será arbitrada pelo Ministerio da Guerra.

Art. 56 da Lei 3.089 /1916