Artigo 55 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 55
Ficam transferidas para o Ministerio do Interior, com as respectivas verbas, as companhias regionaes do Acre, que passarão a constítuir forças das respectivas prefeituras, podendo nellas servir, em commissão militar, officiaes do Exercito requisitados por aquelle Ministerio.