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Artigo 55 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 55

Ficam transferidas para o Ministerio do Interior, com as respectivas verbas, as companhias regionaes do Acre, que passarão a constítuir forças das respectivas prefeituras, podendo nellas servir, em commissão militar, officiaes do Exercito requisitados por aquelle Ministerio.

Art. 55 da Lei 3.089 /1916