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Artigo 53 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 53

Os medicamentos fornecidos a officiaes e a funccionarios civis do Ministerio da Guerra serão pagos em folha, sendo expressamente prohibido o fornecimento gratuito, e do producto da venda de taes medicamentos, que será recolhido ao Thesouro, o Governo póde autorizar a acquisição successiva de medicamentos e drogas necessarios.

Art. 53 da Lei 3.089 /1916