JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 52 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

Acessar conteúdo completo

Art. 52

Continúa em vigor a disposição do art. 3º da lei nº 1.687, de 13 de agosto de 1907 , para pagamento dos soldos devidos aos voluntarios e relativos aos exercicios anteriores ás datas dos reconhecimentos dos direitos dos alludidos voluntarios aos soldos vitalicios em questão, ficando prorogado o prazo para a habilitação de que cogita o art. 2º da mesma lei.

Art. 52 da Lei 3.089 /1916