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Artigo 51 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 51

Na vigencia da presente lei não serão chamados a serviço dos conselhos militares os officiaes reformados.

Art. 51 da Lei 3.089 /1916