Artigo 50 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 50
Na vigencia da presente lei, nenhum official poderá receber mais de uma ajuda de custo de um Estado para outro ou para a Capital Federal, salvo por motivo de promoção e consequente transferencia.