Artigo 5º da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Durante o periodo das férias forenses poderão os juizes federaes ausentar-se das respectivas secções pelo prazo de 30 dias, sem prejuizo de tempo e da gratificação a que teem direito, passando o exercicio aos seus substitutos legaes e estes aos respectivos supplentes, que apenas perceberão as custas. De igual direito gozarão os juizes substitutos, desde, porém, que não o façam simultaneamente com os juizes seccionaes.