Artigo 49 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 49
Na vigencia desta lei sómente serão permittidas consignações até dous terços do soldo ou ordenado que forem estabelecidos por officiaes e funccionarios civis ás suas familias, a instituições que, por disposições especiaes, já gozem desse direito e a casas commerciaes de uniformes militares nesta Capital e nos Estados.