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Artigo 48 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 48

Fica permittido ao Governo vender os productos das fabricas do Piquete e da Serra da Estrella, recolhendo-se Thesouro a importancia arrecadada.

Art. 48 da Lei 3.089 /1916