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Artigo 47 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 47

O governo providenciará para que os commandantes das unidades que guarnecem as fortificações da Republica sejam ao mesmo tempo os commandantes dessas fortificações, evitando assim qualidades de commandos e pagamentos em duplicata de gratificações de postos por uma mesma funcção.

Art. 47 da Lei 3.089 /1916