Artigo 47 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 47
O governo providenciará para que os commandantes das unidades que guarnecem as fortificações da Republica sejam ao mesmo tempo os commandantes dessas fortificações, evitando assim qualidades de commandos e pagamentos em duplicata de gratificações de postos por uma mesma funcção.