Artigo 45 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 45
A etapa em qualquer guarnição nunca poderá exceder ao duplo de etapa média que serviu de base ao computo orçamentario.