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Artigo 45 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 45

A etapa em qualquer guarnição nunca poderá exceder ao duplo de etapa média que serviu de base ao computo orçamentario.

Art. 45 da Lei 3.089 /1916