Artigo 44 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 44
O Governo venderá todo o material bellico inservivel existente nos arsenaes, fortalezas e quarteis, recolhendo o producto desta venda ao Thesouro Nacional, podendo, entretanto, empregal-o na acquisição successiva e reparos de material bellico e desenvolvimento das fabricas encarregadas do preparo desse material.