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Artigo 44 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 44

O Governo venderá todo o material bellico inservivel existente nos arsenaes, fortalezas e quarteis, recolhendo o producto desta venda ao Thesouro Nacional, podendo, entretanto, empregal-o na acquisição successiva e reparos de material bellico e desenvolvimento das fabricas encarregadas do preparo desse material.

Art. 44 da Lei 3.089 /1916