Artigo 42, Inciso V da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 42
O Governo fica autorizado:
I
A alienar os terrenos do antigo Arsenal de Guerra, especializando a receita, para com esta executar a construcção do quartel do regimento que ahi tem sua parada;
II
A mandar distribuir pela Direcção da Contabilidade e pelas delegacias fiscaes nos Estados as quantias necessarias aos ns. 9, 17, 21, 24, 25, 26 e 27, e consignação «Forragens e ferragens», do titulo «Despezas Especiaes» e, tudo da verba 13ª, ás unidades e estabelecimentos militares, para que façam directamente o supprimento dos artigos que lhes são necessarios. Para estas despezas o Ministerio da Guerra fixará, dentro das dotações das mesmas consignações, para cada unidade ou estabelecimento militar, uma determinada quantia que será adeantada pela repartição pagadora ás alludidas unidades ou estabelecimentos, conforme o Ministerio da Guerra determinar, e bem assim as quantias determinadas para o expediente das inspecções de regiões, armas e serviços, brigadas e circumscripções constantes do n. 31 da referida verba 13ª. A despeza que exceder da quantia distribuida será attendida pela mesma unidade ou estabelecimentos com os recursos de que dispuzerem os cofres de seus conselhos economicos;
III
a contractar no estrangeiro operarios especialistas para as fabricas de material de guerra do Estado, sem augmento de despeza;
IV
a vender as publicações do Estado-Maior do Exercito que não constituam segredo profissional e applicar o producto dessa venda a melhorar os recursos da Imprensa Militar;
V
A manter dous addidos militares actualmente na Europa acompanhado nas operações militares, um official na Dinamarca, a cargo de quem se acha a guarda de importante material bellico e um addido militar na Republica Argentina;
VI
A permittir que os alumnos da Escola Militar e demais praças de pret que iniciaram os seus estudos pelo regulamento de 1905 concluam o seu curso de accôrdo com esse regulamento, curso theorico na Escola Militar e completado o prestados os respectivos exames, como os exames communs em janeiro e março de 1916. Os exames praticos serão prestados em junho desse mesmo anno, feito periodo de applicação intensivo que os alumnos approvados nos exames theoricos farão na Escola Pratica do Exercito até 30 de junho. (Vide Decreto nº 3.232, de 1917, art. 56)