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Artigo 41 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 41

O Presidente da Republica é autorizado a despender pelo Ministerio da, Guerra, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 50:000$, ouro, e 64.814:031$410, papel:
Ouro Papel
1. Administração geral. No «Pessoal», diminuida de 6:000$ na sub-consignação destinada á representação do ministro(...) (...) 1. 289:086$000
2. Estado Maior do Exercito(...) (...) 110:895$600
3. Supremo Tribunal Militar e auditores. Augmentada de 30:000$, substituindo-se a tabella na parte relativa aos auditores pela seguinte:
Auditores - um na 2ª Região Militar comprehendendo a 1ª, de accôrdo com o art. 21 da lei nº 2.290, de 13 do dezembro de 1910 o art. 1º do decreto nº 821, de 27 de dezembro de 1901 - 9:000$ um na 3ª Região Militar (comprehendendo as 3ª e 4ª), idem idem - 9:000$; um na 7ª Região Militar (comprehendendo a 6ª), idem idem - 9:000$; seis na 9ª Região Militar, sendo Cinco a 21:000$, dos quaes o primeiro é antigo anditor do 4º districto e os Quatro ultimos que serviram como auditores na Capital Federal por occasião da lei nº 2.290, de 13 de dezembro de 1910 , de accôrdo com a dos arts. 20 e 21 da lei nº 2.290, de 13 de dezembro de 1910 , combinados com os arts. 6º, § 2º, e 7º, § 1º, nº 2, da lei nº 26, de 30 de dezembro de 1891 , e art. 2º do decreto 821, de 27 de dezembro de 1901 , e art. 1º do decreto 2.586, de 31 julho de 1912 , e um a 15:000$, de accôrdo com o art. 2º do decreto legislativo nº 2.586, de 31 de julho 1912 - 120:000$; um na 10ª Região Militar - de accôrdo com o art. 21 da lei nº 2.290, de 13 de dezembro de 1910 , e art. Do decreto nº 821, de 1901 - 9:000$ um na 11ª Região Militar, idem idem - 9:000$; dous na 12ª Região Militar, de accôrdo com os arts. 20 e 21 da lei nº 2.290, de 13 de dezembro de 1910 , 42:000$; um na 13ª Região Militar, de accôrdo com o art. 21 da lei nº 2.290, de 13 de dezembro de 1910, e art. 1º do decreto nº 821, do 1901 - 9:000$; augmentada, ainda de 70:200$ para pagamento dos actuaes auxiliares de auditor de guerra, cujos cargos não serão preenchidos á, medida que forem vagando(...) (...) 394:750$000
4. Instrucção Militar. No «Pessoal», diminuida de 127:160$, sendo 2:160$ pela suppressão de um dos logares de amanuenses do Collegio Militar de Barbacena; 5:000$ na sub-consignação «Addicional de tempo de serviço» aos docentes vitalicios que o tiverem contado em effectivo exercicio no magisterio, e do 120:000$ pela suppressão da sub-consignação «Gratificações de regencia de turmas o aulas supplementares», e augmentada de 800$ para pagamento de gratificação a que tem direito o mestre do gymnastica, Paulino Francisco Paes Barreto(...) (...) 1.968:396$360
5. Arsenaes, Intendencias e Fortalezas. Augmentada de 13:584$, substituindo-se a tabella pela seguinte:
ARSENAES, INTENDENCIAS E FORTALEZAS
Decretos nºs 5.118 , 9.326 , 534 , 1.129 , 487 , 157 e 240 , de 19 de outubro do 1872, 25 de novembro de 1884, 28 de junho de 1890, 18 de maio, 28 de julho, 5 de agosto e 13 de dezembro de 1894; lei nº 360, de 30 de dezembro de 1895 ; decreto nº 3.195, de 13 de janeiro de 1899 ; lei nº 1.473, de janeiro de 1906 , e 2.221 (art. 41), de 30 de dezembro de 1909 ; decretos nºs. 7.940, de 7 de abril , e 8.231, de 17 de setembro , lei nº 2.290 , decretos legislativos nºs. 2.335 e 2.368 , de 13, 28 e 31 de dezembro de 1910, e decretos nºs 8.721, de 16 de maio de 1911 , e 9.359, de 7 de fevereiro de 1912 .
Arsenaes
RIO DE JANEIRO
PESSOAL DIRECTOR, TECHNICO E ADMINISTRATIVO
1 director, official general ou coronel(...) Verbas 8ªe 10ª.
4 ajudantes, majores ou capitões(...)
2 medicos (...)
1 pharmaceutico(...)
2 ajudantes, primeiros ou segundos tenentes.
1 almoxarife oflicial reformado(...)
1 secretario, ordenado 4:800$, gratificação 2:400$ - 7:200$000..
4 chefes de secção, ordenado 4:000$ gratificação 2:000$ - 24:000$000.
2 primeiros officiaes, sendo um archivista, ordenado 3:600$, gratificação 1:800$ - 10:800$000
2 segundos officiaes, ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ - 9:600$000.
4. terceiros officiaes, ordenado 2:400$, gratificação 1:200$ - 14:400$000.
34 quartos officiaes, ordenado 2:000$, gratificação 1:000$ - 102:000$000.
2 guardas, ordenado 1:600$, gratificação 800$ - 4:800$000.
1 agente de compras, ordenado 3:600$, gratificação 1:800$ - 5:400$000.
3 apontadores, ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ - 14:400$000.
1 ajudante, ordenado 2:400$, gratificação 1:200 - 3:600$000.
1 fiel do almoxarife, ordenado 1:600$, gratificação 800$ - 2:400$000.
3 porteiros, ordenado 2:400$, gratificação 1:200$ - 10:800$000.
4 continuos, ordenado 1:000$, gratificação 800$ - 9:000$000.
1 feitor do serviço geral, ordenado 2:000$, gratificação 1:000$ - 3:000$000.
2 encarregados dos serventes, jornal 2$677, gratificação 1$333 - 2:928$000.
33 serventes de 1ª classe, diaria 3$, 36:234$000.
22 serventes de 2 classe, diaria 2$500 - 20:130$000.
Total, 281:292$000.
OFFICINAS
1 chefe de machinas, ordenado 4:400$, gratificação 2:200$ - 6:600$000;
9 mestres (um geral), ordenado 4:000$, gratificação 2:000$ - 54:000$000;
11 contra-mestres (um geral), ordenado 3:600$, gratificação 1:800$ - 59:400$000;
9 mandadores (extinctos), ordenado 3:600$, gratificação 1:800$ - 48:600$000;
1 eletricista, ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ - 4:800$000;
1 ajudante, ordenado 2:400$, gratificação 1:200$ - 3:600$000;
23 operarios de 1ª classe, jornal 6$, gratificação 3$ - 75:762$000;
30 operarios de 2ª classe, jornal 5$333, gratificação 2$667 - 87:840$000;
33 operarios de 3ª classe, jornal 4$666, gratificação 2$334 - 84:546$000;
34 operarios de 4ª classe, jornal 4$, gratificação 2$ - 74:664$000;
66 operarios de 5ª classe, jornal 3$333, gratificação 1$667 - 120:780$000;
19 aprendizes de 1ª classe, gratificação 3$ - 20:862$000;
15 aprendizes de 2ª classe, gratificação 2$200 - 12:078$000;
16 aprendizes de 3ª classe, gratificação 1$000 - 9:369$000;
16 aprendizes de 4ª classe, gratificação 1$ - 5:856$000;
20 aprendizes de 5ª classe, gratificação $500 - 3:660$000;
16 operarios de 1ª classe, jornal 5$333, gratificação 2$667 - 46:848$000;
18 operarios de 2ª classe, jornal 4$666, gratificação 2$334 - 46:116$000;
20 operarios de 3ª classe, jornal 4$, gratificação 2$ - 40:920$000;
19 operarios de 4ª classe, jornal 3$333, gratificação 1$667 - 34:770$000;
23 operarios de 5ª classe, jornal 2$666, gratificação 1$334 - 33:672$000;
5 aprendizes de 1ª classe, gratificação 2$500 - 4:574$500;
5 aprendizes de 2ª classe, gratificação 2$ - 3:660$000;
6 aprendizes de 3ª classe, gratificação 1$500 - 3:294$100;
6 aprendizes de 4ª classe, gratificação 1$ - 2:196$000;
9 aprendizes de 5ª classe, gratificação $500 - 1:646$000;
Total, 893:114$600.
RIO GRANDE DO SUL
1 director, coronel(...) Verba 8ª.
3 chefes de divisão, capitães(...)
3 adjunctos, primeiros ou segundos tenentes(...)
1 medico(...)
1 pharmaceutico(...)
1 secretario, ordenado 3:600$, gratificação 1:800$ - 5:400$000;
3 chefes de secção, ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ - 14:400$000;
1 primeiro official, ordenado 2:800$, gratificação 1:400$ - 4:200$000;
2 segundos officiaes, ordenado 2:400$, gratificação 1:200$ - 7:200$000;
2 terceiros officiaes, ordenado 2:000$, gratificação 1:100$ - 6:000$000;
10 quartos officiaes, ordenado 1:760$, gratificação 880$ - 26:400$000;
1 almoxarife ordenado, 3:600$, gratificação 1:800$ - 5:400$000;
1 fiel, ordenado 1:360$, gratificação 680$ - 2:040$000;
2 guardas, ordenado 1:200$, gratificação 600$ - 3:600$000;
2 apontadores, ordenado 2:000$, gratificação 1:000$ - 6:000$000;
1 agente de compras, ordenado 2:800$, gratificação 1:400$ - 4:200$000;
2 porteiros, ordenado 1:600$, gratificação 800$ - 4:800$000;
2 continuos, ordenado 1:200$, gratificação 600$ - 3:600$000;
1 feitor do serviço geral, ordenado 1:600$, gratificação 800$ - 2:400$000;
31 serventes, diaria 2$500 - 28:365$;
Total, 124:005$000.
OFFICINAS
1 chefe de machinas, ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ - 4:800$000;
4 mestres, ordenado 2:800$, gratificação 1:400$ - 16:800$000;
8 contra-mestres, ordenado 2:400$, gratificação 1:200$ - 28:800$000;
1 electricista, ordenado 2:800$, gratificação 1:400$ - 4:200$000;
1 ajudante, ordenado 2:000$, gratificação 1:000$ - 3:000$000;
10 operarios de 1ª classe, jornal 5$066, gratificação 2$534 - 27:816$000;
10 operarios de 2ª classe, jornal 4$400, gratificação 2$200 - 24:156$000;
30 operarios de 3ª classe, jornal 3$733, gratificação 1$867 - 40:992$000;
35 operarios de 4ª classe, jornal 3$333, gratificação 1$667 - 64:050$000;
6 aprendizes de 1ª classe, gratificação 2$ - 4:392$000;
8 aprendizes de 2ª classe, gratificação 1$500 - 4:392$000;
10 aprendizes de 3ª classe, gratificação 1$ - 3:660$000;
10 aprendizes de 4ª classe, gratificação $800 - 2:928$000;
Total, 229:986$000.
MATTO GROSSO
1 director, coronel(...) Verba 8ª.
3 chefes de divisão, capitães(...)
3 adjunctos, primeiros ou segundos tenentes(...)
1 medico(...)
1 pharmaceutico(...)
1 secretario, ordenado 3:600$, gratificação 1:800$ - 5:400$000;
3 chefes de secção, ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ - 14:400$000;
1 primeiro official, ordenado 2:800$, gratificação 1:400$ - 4:200$000;
2 segundos officiaes, ordenado 2:400$, gratificação 1:200$ - 7:200$000;
3 terceiros officiaes, ordenado 2:000$, gratificação 1:000$ - 6:000$000;
10 quartos officiaes, ordenado 1:760$, gratificação 880$ - 26:400$000;
1 almoxarife, ordenado 3:600$, gratificação 1:800$ - 5:400$000;
1 fiel, ordenado 1:360$, gratificação 680$ - 2:040$000;
2 guardas, ordenado 1:200$, gratificação 600$ - 3:600$000;
2 apontadores, ordenado 2:000$, gratificação 1:000$ - 6:000$000;
1 agente de compras, ordenado 2:800$, gratificação 1:400$ - 4:200$000;
2 porteiros, ordenado 1:600$, gratificação 800$ - 4:800$000;
2 continuos, ordenado 1:200$, gratificação 600$ - 3:600$000;
1 feitor do serviço geral, ordenado 1:600$, gratificação 800$ - 2:400$000;
31 serventes, diaria 2$500 - 28:365$000.
Total, 124:005$000.
1 chefe de machinas, ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ - 4:800$000;
4 mestres, ordenado 2:800$, gratificação 1:400$ - 16:800$000;
8 contra-mestres, ordenado 2:400$, gratificação 1:200$ - 28:800$000;
1 electricista, ordenado 2:800$, gratificação 1:400$ - 4:200$000;
1 ajudante, ordenado 2:000$, gratificação 1:000$ - 3:000$000;
10 operarios de 1ª classe, jornal 5$066, gratificação 2$534 - 27:816$000;
10 operarios de 2ª classe, jornal 4$400, gratificação 2$200 - 24:156$000;
20 operarios de 3ª classe, jornal 3$733, gratificação 1$867 - 40:992$000;
35 operarios de 4ª classe, jornal 3$333, gratificação 1$667 - 64:050$000;
6 aprendizes de 1ª classe, gratificação 2$ - 4:392$000;
8 aprendizes de 2ª classe, gratificação 1$500 - 4:392$000;
10 aprendizes de 3ª classe, gratificação 1$ - 3:660$000;
10 aprendizes de 4ª classe, gratificação $800 - 2:928$000;
1 mestre de funileiros em exercicio, ordenado 2:400$, gratificação 1:200$ - 3:600$000;
2 mestres, ordenado 2:000$ - 4:000$000;
1 contra-mestre, ordenado - 1:600$000.
Total, 239:186$000.
Intendencias
(Estados)
8 encarregados de depositos, officiaes - Verba 8ª.
8 encarregados de paiol de polvora e munições, idem - Verba 8ª.
1 guarda de deposito de polvora da ilha do Paiva (Porto Alegre), diaria 5$, 1:830$000;
2 serventes de deposito de polvora, sendo um no Rio Grande do Sul e um em Matto Grosso, diaria 3$, 2:196$000.
Guardas e serventes (cabos e praças) pela verba 9ª.
Total, 4:026$000.
MARUJA
1ª REGIÃO
Amazonas:
1 patrão, além da etapa pela verba 9ª, diaria 10$, 3:660$000.
1 machinista, idem, diaria 6$666... 2:439$756.
1 foguista, idem, diaria 3$333(...) 1:219$878.
4 marinheiros, idem, diaria 2$, 2:928$.
Pará:
1 patrão, além da etapa pela verba 9ª, diaria 3$500, 1:281$000.
6 marinheiros, idem, diaria 2$, 4:392$.
Maranhão:
1 patrão, além da etapa pela verba 9ª, diaria 3$500 - 1:281$000.
6 marinheiros, idem, diaria 2$, 4:392$.
3ª REGIÃO
Bahia:
1 patrão, além da etapa pela verba 9ª, diaria 6$, 2:196$000.
1 machinista, idem, diaria 6$, 2:196$.
1 foguista, idem, diaria 3$333(...) 1:219$878.
2 marinheiros, idem, diaria 2$, 1:464$.
6ª REGIÃO
Paraná:
1 patrão, além da etapa pela verba 9ª, diaria 6$, 2:196$000.
1 machinista, idem, diaria 6$, 2:196$.
1 foguista, idem, diaria 3$333(...) 1:219$878.
4 marinheiros, idem, diaria 2$, 2:928$.
Santa Catharina:
1 patrão, além da etapa pela verba 9ª, diaria 6$, 2:196$000.
1 machinista, idem, diaria 6$, 2:196$.
4 foguistas, idem, diaria 3$333(...) 1:219$878.
4 marinheiros, idem, diaria 2$, 2:928$.
Matto Grosso:
1 primeiro patrão, além da etapa pela verba 9ª, diaria 5$, 1:830$000.
1 segundo patrão, idem, diaria 3$500, 1:281$000.
1 machinista, idem, diaria 8$, 2:928$.
1 foguista, idem, diaria 5$, 1:830$000.
6 marinheiros, idem, diaria 2$500(...) 5:490$000.
Guarnição do vapor «Matto Grosso»:
1 primeiro pratico, além da, etapa pela verba 9ª, diaria 10$, 3:660$000.
1 segundo pratico, diaria 6$, 2:196$000.
1 primeiro machinista, além da etapa pela verba 9ª,diaria 6$666, 2:439$756.
1 segundo machinista, idem, diaria 6$, 2:196$000.
1 mestre, idem, diaria 3$333(...)1:219$878.
3 foguistas, idem, diaria 3$333(...)3:659$634.
4 marinheiros, idem, diaria 2$, 2:928$.
2 criados, idem, diaria 1$666(...)1:219$512.
1 cozinheiro, idem, diaria 2$333(...)853$878.
7ª REGIÃO
Rio Grande do Sul:
Porto Alegre
1 primeiro patrão, além da etapa pela, verba 9ª, diaria 5$, 1:830$.
1 segundo patrão, idem, diaria 3$500, 1:281$
1 machinista, idem, diaria 8$, 2:928$.
1 foguista, idem, diaria 5$, 1:830$000.
6 marinheiros, diaria 2$500, 5:490$000.
Rio Grande:
1 patrão, além da etapa pela verba 9ª, diaria 3$500, 1:281$000.
4 marinheiros, idem, diaria 2$500(...)3:660$000.
Total, 97:780$926.
Fortalezas
CAPÍTAL FEDERAL
FORTALEZA DE SANTA CRUZ
1 electricista, gratificação 4:800$000.
1 ajudante, diaria, 10$, 3:660$000.
2 foguistas, diaria 7$, 5:124:$000.
Maruja
2 patrões, além da etapa pela verba 9ª, diaria 8$, 5.856$000.
1 machinista, idem, diaria 8$, 2:928$000.
1 foguista, idem, diaria 5$, 1:830$000.
8 marinheiros, idem, diaria, 3$, 8:784$000.
FORTALEZA DO IMBUHY
1 electricista, gratificação 4:800$000.
1 ajudante, diaria 10$, 3:660$000.
2 foguistas, diaria 7$, 5:124$000.
Maruja:
1 patrão, além da etapa pela verba 9ª, diaria 8$, 2:9285000
6 marinheiros, idem, diaria 3$, 6:588$000.
FORTALEZA DA LAGE
1 electricista, gratificação 4:800$000.
1 ajudante, diaria 10$, 3:660$000.
2 foguistas, diaria 7$, 5:124$000.
Maruja:
1 patrão, além da etapa pela verba 9ª, diaria 8$, 2:928$000.
6 marinheiros, idem, diaria 3$, 6:588$000.
FORTALEZA DE S. JOÃO
1 electricista, gratificação 4:800$000.
1 ajudante, diaria 10$, 3:660$000.
2 foguistas, diaria 7$, 5:124$000.
Maruja:
1 patrão, além da etapa pela, verba 9ª, diaria 8$, 2:928$000.
8 marinheiros, idem, diaria 3$, 8:784$000
FORTALEZA DE COPACABANA
1 mecanico montador, ordenado 3:600$, gratificação 1:800$ - 5:400$000.
1 ajudante montador, ordenado 2:800$, gratificação 1:400$ - 4:00$000.
1 electricista, gratificação 4:800$000.
1 ajudante, diaria 10$, 3:660$000.
1 foguista, diaria 7$, 2:562$000.
Total, 125:100$000.
ESTADOS
PARANÁ
Fortaleza de Paranaguá
Maruja:
1 patrão, além da etapa pela verba 9ª, diaria 3$500, 1:281$000.
4 marinheiros, idem, diaria 2$, 2:928$000
Fortaleza De Araçatuba
Maruja:
4 marinheiros, além da etapa pela verba 9ª, diaria 2$, 2:928$000.
Total, 7:137$000
S. PAULO
Forte de Itapús
1 electricista, gratificação, 4:800$000.
1 ajudante, diaria 10$, 3:660$000.
2 foguistas, diaria 7$, 5:124$000.
Total, 13:584$000
Asylo de Invalidos da Patria
1 patrão, além da etapa, pela verba 9ª, diaria 8$, 2:928$000.
6 marinheiros, idem, diaria 3$, 6:588$000.
Total, 9:516$000.
Total da verba (...) (...) 2.148:732$326
6. Fabricas. No «Pessoal», diminuida de 3:600$ correspondente aos vencimentos de um terceiro official da Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guerra, cujo numero fica limitado a quatro; diminuida ainda de 3:6006, correspondentes aos vencimentos de um agente da Fabrica de Polvova sem Fumaça do Piquete, cujo cargo fica supprimido(...) (...) 1.188:871$400
7. Serviço de Saude. No « Pessoal» diminuida de 36:093$600 na consignação « Enfermarias da guarnição»(...) (...) 773:339$900
8. Soldos e gratificações de officiaes. Diminuida de 194:900$, substituiudo-se a tabella pela seguinte:
( Leis nºs 1.860 , 2.232 e 2.290 , de 4 de janeiro de 1908, e 6 de janeiro e 13 de dezembro de 1910, e decreto numero 11.497, de 23 de fevereiro de 1915 (26).
1 marechal, soldo 22:399$992, gratificação 11:200$000 - 33:600$000.
8 generaes de divisão no quadro ordinario, soldo 18:799$992, gratificação 9:400$008 - 225:600$000.
25 generaes de brigada, sendo quatro do quadro especial, 20 do ordinario e um do Corpo de Saude, soldo 15:199$992, gratificação 7:600$008 - 570:000$000.
85 coroneis, sendo 46 do quadro ordinario 17 do supplementar, 15 do especial e sete do Corpo de Saude, soldo 11:599$992, gratificação 5:800$008 - 1.479:000$000.
99 tenentes-coroneis, 51 do quadro ordinario, 28 do supplementar, quatro do especial, dous intendentes e 13 do Corpo de Saude, soldo 9:600$, gratificação 4:800$ - 1.411:200$000.
208 majores, sendo 116 do quadro ordinario, 49 do supplementar, quatro do especial, quatro intendentes e 35 do Corpo de Saude, soldo 7:599$996, gratificação 3:800$004 - 2.348:800$000.
607 capitães, sendo 447 do quadro ordinario, 50 do supplementar, 14 intendentes e 84 do Corpo de Saude, soldo 6:000$, gratificação 3:000$ - 5.355:000$000.
843 primeiros-tenentes, sendo 562 do quadro ordinario, 73 do supplementar, 50 intendentes e 148 do Corpo de Saude, soldo 4:599$996, gratificação 2:300$004 - 5.747:700$000.
744 segundos-tenentes, sendo 623 do quadro ordinario, 60 intendentes, tres picadores e 88 do Corpo da Saude, soldo 3:600$, gratificação 1:800$ - 4.179:600$000.
Total, 21.350:500$000.
Deduzem-se:
Gratificações destinadas aos officiaes do quadro especial, 154:600$000.
Idem aos docentes dos quadros ordinario e supplementar, 303:800$000.
Total, 458:400$000.
Diversos serviços:
Addicional de 15 % aos officiaes das guarnições do Pará, Amazonas e Matto Grosso, 125:100$000.
Idem de 20 % aos officiaes que servem no Acre, Purús e Juruá, 16:020$000.
Meia etapa dos postos aos officiaes recolhidos ao Asylo de Invalidos da Patria, (art. 16 da lei nº 1.473, de 3 de janeiro de 1906) (27), 150:000$000.
Diaria de 4$ a 150 aspirantes (art. 31 da, lei nº 2.738, de 4 de janeiro de 1913 ) (28), 219:600$000.
Vencimento a officiaes reformados e honorarios, quando no exercicio de funcções propriamente militares e por substituições, 200:000$000.
Total, 710:720$000.
Total da verba(...) (...) 21.602:820$000
9. Soldos, etapas e gratificações de praças de pret. Diminuida de(...)279:942$540, substituindo-se bella pela seguinte:
(Lei nº 2.290, de 13 de dezembro de 1910) (29)
Soldos e gratificação:
150 aspirante a official, soldo gratificação 600$ - 270:000$000.
97 sargentos-ajudantes, soldo 960$, gratificação 480$ - 139:680$000.
424 primeiros sargentos, saldo 720$, gratificação 360$ - 457:920$000.
150 sargentos amanuenses, soldo 720$, gratificação 360$ -162:000$000.
660 segundos sargentos, soldo 576$, gratificação 288$ - 570:240$000.
61 alumnos das escolas militares, soldo 720$ - 43:920$000.
139 alumnos idem soldo 576$ - 80:064$000
1.187 terceiros sargentos, soldo 432$, gratificações 216$ - 763:344$000.
3.423 cabos, soldo 288$, gratificação 144$ - 1.478:736$000. 1.839:024$000
Total - 18.000 praças 6.843:024$000.
Addcional de 15 % sobre os vencimentos nos Estados do Amazonas, Pará e Matto Grosso:
8 sargentos-ajudantes, 216$ 1:728$000. -
37 primeiros sargentos, 162$ - 5:994$000.
60 Segundos sargentos, 129$600 - 7:776$000.
1.113 terceiros sargentos, 97$200-10:983$600.
328 cabos, 64$800 - 21:254$400.
292 anspeçadas, 48$600 - 14:191$200.
311 soldados, 32$400 - 42:476$400
Total, 104:403$600.
Addicional de 20 % sobre os vencimentos no Territorio do Acre:
3 primeiros sargentos, 216$ - 648$000.
3 segundos sargentos, 172$800 - 518$400.
9 terceiros sargentos, 129$600 - 1:166$400.
36 cabos, 86$400 - 3:110$400.
39 anspeçadas, 64$800 - 2:527$200.
168 soldados, 43$200 - 7:257$600.
Total, 15:228$000.
Addicional de 10 % e 15 % sobre o soldo e gratificação ás praças que tiverem respectivamente, mais de 10 e 15 annos de serviço e gratificação de mais 2$ para as praças engajadas e não graduadas (art. 30 da lei nº 2.738, de 4 de janeiro de 1913 ) (30), 254:603$860.
Inferiores e graduados aggregados aos diversos corpos:
49 sargentos-ajudantes, soldo 960$, gratificação 480$ - 70:560$000.
115 primeiros sargentos, soldo 720$, gratificação 360$ - 124:200$00.
503 segundos sargentos, soldo 576$, gratificação 288$ - 434:592$000.
Total, 629:352$000.
Etapas:
150 aspirantes (tres rações). 164.700
3.176 inferiores (duas rações) 2.324.832
15.141 praças (uma ração). 5.680.686
200 alumnos das escolas militares.
100 alumnos do Collegio Militar do Rio de Janeiro
40 alumnos do de Porto Alegre
40 alumnos do de Minas Geraes.
Rações a 1$400(...) 8.170.218
Total, 11.438:305$200
Etapas a asylados, machinistas, etc(...) 200:000$000
Etapas a desertores e presos e apprehensão dos mesmos(...) 19:592$000
Total da verba(...) (...) 19.504:508$660
10. Classes inactivas. No «Pessoal» diminuida de 622:068$738 na consignação «Reformados» e de 1:440$ pela suppressão do cargo de primeiro escripturario do Hospital de Andarahy(...) (...) 9.472:630$964
11. Ajudas de custo. Diminuida de(...)50:000$000(...) (...) 150:000$000
12. Obras Militares. Diminuida de 100:000$, ficando assim redigida: Obras de fortificação e defesa do littoral e das fronteiras da Republica, inclusive o de Itaipús, continuação de obras indispensaveis, reparos, conservação e melhoramento de quarteis e proprios sob a administração do Ministerio da Guerra, campos de instrucção e linhas de tiro, custeio de linhas telegraphicas e telephonicas (...) (...) 600:000$000
13. Material. Diminuida de 30:000$ pela suppressão da sub-consignação destinada ao Arsenal de Guerra de Matto Grosso, consignação «Arsenaes, depositos e fortalezas»; de 50:000$ na sub-consignação «Remonta de cavallos, etc.» (n. 23), redigindo-se da seguinte fórma o n. 31 da consignação «Diversas despezas»: Expediente e diversas despezas das inspecções de regiões, armas e serviços, brigadas e circumscripções, 52:800$; diminuida ainda de 50:000$ pela suppressão da sub-consignação «Acquisição de aeroplanos, etc.»(...) (...) 5.610:000$000
14. Commissão em paiz estrangeiro. 50:000$000
50:000$000 64.814:031$440
Anexo

Texto

TABELLA A Leis nºs. 589, de 9 de setembro de 1850, art. 1º, § 6º, e 2.348, de 25 de agosto de 1873, art. 20 CREDITOS ABERTOS DE 1 DE JANEIRO DE 1914 A 31 DE MAIO DE 1915, POR CONTA DO EXERCICIO DE 1914 Ministerio da Justiça e Negocios Interiores Papel Decreto n. 10.857, de 22 de abril de 1914 Abre o credito especial para pagamento da gratificação de 800$ mensaes ao tenente-coronel James Andrew, no anno de 1914 9:600$000 Decreto n. 10.892, de 14 de maio de 1914 Abre o credito extraordinario para occorrer ás despezas com as providencias em prol da guarda da ordem e segurança publicas 1.000:000$000 Decreto n. 11.162, de 29 de setembro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Secretaria do Senado 12:500$000 » da Camara do Deputados 18:000$000 30:500$000 Decreto n. 11.163, de 29 de outubro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Subsidio dos Senadores 189:000$000 » » Deputados 636:000$000 825:000$000 Decreto n. 11.219, de 21 de outubro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Secretaria do Senado 12:500$000 » da Camara dos Deputados 18:000$000 30:500$000 Decreto n. 11.220, de 21 de outubro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Subsidio dos Senadores 195:300$000 » » Deputados 657:200$000 852:500$000 Decreto n. 11.290, de 4 de novembro de 1914 Abre o credito supplementar á consignação «Para occorrer ás despezas provenientes de epidemias, etc.», da verba 28ª do art. 2º da lei do orçamento vigente 250:000$000 Decreto n. 11.368, de 25 de novembro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Subsidio dos Senadores 189:000$000 » » Deputados 636:000$000 825:000$000 Decreto n. 11.370, de 25 de novembro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Secretaria do Senado 12:500$000 » da Camara dos Deputados 18:000$000 30:500$000 Decreto n. 11.391, de 23 de dezembro de 1915 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Subsidio dos Senadores 176:400$000 » » Deputados 593:600$000 770:000$000 Decreto n. 11.392, de 23 de dezembro de 1915 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Secretaria do Senado 12:500$000 » da Camara dos Deputados 18:000$000 30:500$000 4.654:100$000 Ministerio das Relações Exteriores Decreto n. 11.356, de 13 de novembro de 1914 Ouro Abre o credito extraordinario, ouro, para occorrer a despezas extraordinarias no exterior, accrescidas pela conflagração européa .......... 170:000$000 Ministerio da Guerra Papel Decreto n. 11.148, de 23 de setembro de 1914 Abre o credito extraordinario para attender a despezas urgentes 1.500:000$000 Ministerio da Viação e Obras Publicas Decreto n. 10.693, de 14 de janeiro de 1914 Papel Abre o credito destinado ao custeio das despezas que se fazem precisas no leito e no trafego da Estrada de Ferro Central do Brazil 8.000:000$000 Decreto n. 10.817, de 18 de março de 1914 Abre o credito para occorrer ás despezas com os estudos da Estrada de Ferro de Santa Catharina, no primeiro semestre de 1914 250:000$000 Decreto n. 11.116, de 26 de agosto de 1914 Abre o credito para occorrer ás despezas com os estudos da Estradade Ferro de Santa Catharina, no segundo semestre de 1914 300:000$000 8.550:000$000 Ministerio da Fazenda Decreto n. 10.749, de 11 de fevereiro de 1914 Abre o credito para occorrer ao pagamento da differença de quotas devidas aos empregados do Laboratorio Nacional de Analyses, pelo excesso de renda no exercicio de 1913 21:710$937 Decreto n. 10.920, de 27 de maio de 1914 Abre o credito supplementar, papel, á verba 33ª, «Exercicios findos», da lei nº 2.842, de 3 de janeiro de 1914 1.000:000$000 Decreto n. 11.100, de 26 de agosto de 1913 Abre o credito supplementar á verba 33ª, «Exercicios findos», art. 79 da lei nº 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno 1.000:000$000 Decreto n. 11.203, de 14 de outubro de 1914 Abre o credito supplementar á verba 5ª do orçamento da Fazenda, de 1914. 597:000$000 Decreto n. 11.433, de 13 de janeiro de 1915 Abre o credito supplementar á verba «Exercicios findos», do orçamento da Fazenda, de 1914 1.000:000$000 3.618:710$937 Recapitulação Ouro Papel Ministerio da Justiça e Negocios Negocios Interiores 4.654:100$000 Ministerio das Relações Exteriores 170:000$000 – Ministerio da Guerra .. 1.500:000$000 Ministerio da Viação 8.550:000$000 Ministerio da Fazenda 3.618:710$937 170:000$000 18.322:810$937 Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1916. João Pandiá Calogeras. TABELLA B Verbos do orçamento para as quaes o Governo poderá abrir credito supplementar no exercicio de 1916, de accôrdo com as leis ns. 589, de 9 de setembro de 1850; 2.348, de 25 de agosto de 1873, e 429, de 16 de dezembro de 1896, art. 8º, n. 1, e art. 23 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, art. 54, n. 1. Ministerio da Justiça e Negocios Interiores Soccorros publicos. Subsidios aos Deputados e Senadores – Pelo que fôr preciso durante as prorogações. Secretarias do Senado e da Camara dos Deputados – Pelo serviço stenographico e de redacção e publicação dos debates durante as prorogações. Ministerio das Relações Exteriores Extraordinarias no exterior. Ministerio da Marinha Hospitaes – Pelos medicamentos e utensilios. Classes inactivas – Pelo soldo de officiaes e praças. Munições de bocca – Pelo sustento e dieta das guarnições dos navios da Armada. Munições navaes – Pelos casos fortuitos de avaria, naufragios, alijamento de objectos ao mar e outros sinistros. Frete – Para commissão de saques, passagens autorizadas por lei, fretes de volumes e ajudas de custo. Eventuaes – Para tratamento de officiaes e praças em portos estrangeiros e em Estados onde não ha hospitaes e enfermarias e para despeza de enterramento e gratificações extraordinarias determinadas por lei. Ministerio da Guerra Serviço de Saude – Pelos medicamentos e utensilios a praças de pret. Soldos, etapas e gratificações de praças – Pelas que occorrerem além da importancia consignada. Classes inactivas – Pelas etapas das praças invalidas e soldo de officiaes e praças reformados. Ajudas de custo – Pelas que se abonarem aos officiaes que viajam em commissão de serviço. Material – Diversas despezas pelo transporte de tropas. Ministerio da Viação e Obras Publicas Garantia de juros de estradas de ferro, aos engenhos centraes e portos – Pelo que exceder ao decretado. Ministerio da Fazenda Juros e amortização e mais despezas da divida externa. Juros da divida interna fundada – Pelos que occorrerem no caso de fundar-se parte da divida fluctuante ou de se fazerem operações de credito. Juros e amortização dos emprestimos internos. Juros da divida inscripta, etc. – Pelos reclamados além do algarismo orçado. Inactivos, pensionistas e beneficiarios dos montepios – Pelas aposentadorias, pela pensão, meio soldo, montepio e funeral, quando a consignação não fôr sufficiente. Caixa de Amortização – Pelo feitio e assignatura de notas. Recebedoria – Pelas porcentagens aos empregados e commissões aos cobradores, quando as consignações não forem sufficientes. Alfandeqas – Pelas porcentagens aos empregados, quando as consignações excederem ao credito votado. Mesas de rendas e collectorias – Pelas porcentagens aos empregados, quando não bastar o credito votado. Fiscalização e mais despezas de impostos de consumo e de transporte – Pelas porcentagens, diarias, passagens e transporte. Commissão aos vendedores particulares de estampilhas – Quando a consignação votada não chegar para occorrer ás despezas. Ajudas de custo – Pelas que forem reclamadas além da quantia orçada. Porcentagens pela cobrança executiva das dividas da União – Pelo excesso da arrecadação. Juros diversos – Pelas importancias que forem precisas além das consignadas. Juros de bilhetes do Thesouro – Idem, idem. Commissões e corretagens – Pelo que fôr necessario além da somma, concedida. Juros dos emprestimos do Cofre dos Orphãos – Pelos que forem reclamados, si a sua importancia exceder á do credito votado. Juros dos depositos das Caixas Economicas e dos Montes de Soccorro – Pelos que forem devidos além do credito votado. Exercicios findos – Pelas aposentadorias, pensões, ordenados, soldos e outros vencimentos marcados em lei e outras despezas, nos casos do art. 11 da lei n. 2.330, de 3 de setembro de 1884. Reposições e restituições – Pelos pagamentos reclamados, quando a importancia dellas exceder á consignação. Alfandega e Laboratorio Nacional de Analyses – Pelas porcentagens dos empregados, quando as consignações excederem ao credito votado. Rio de Janeiro, 8 de janeiro da 1916. João Pandiá Calogeras.