Artigo 41 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 41
O Presidente da Republica é autorizado a despender pelo Ministerio da, Guerra, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 50:000$, ouro, e 64.814:031$410, papel:
Ouro | Papel | ||
1. | Administração geral. No «Pessoal», diminuida de 6:000$ na sub-consignação destinada á representação do ministro(...) | (...) | 1. 289:086$000 |
2. | Estado Maior do Exercito(...) | (...) | 110:895$600 |
3. | Supremo Tribunal Militar e auditores. Augmentada de 30:000$, substituindo-se a tabella na parte relativa aos auditores pela seguinte: | ||
Auditores - um na 2ª Região Militar comprehendendo a 1ª, de accôrdo com o art. 21 da lei nº 2.290, de 13 do dezembro de 1910 o art. 1º do decreto nº 821, de 27 de dezembro de 1901 - 9:000$ um na 3ª Região Militar (comprehendendo as 3ª e 4ª), idem idem - 9:000$; um na 7ª Região Militar (comprehendendo a 6ª), idem idem - 9:000$; seis na 9ª Região Militar, sendo Cinco a 21:000$, dos quaes o primeiro é antigo anditor do 4º districto e os Quatro ultimos que serviram como auditores na Capital Federal por occasião da lei nº 2.290, de 13 de dezembro de 1910 , de accôrdo com a dos arts. 20 e 21 da lei nº 2.290, de 13 de dezembro de 1910 , combinados com os arts. 6º, § 2º, e 7º, § 1º, nº 2, da lei nº 26, de 30 de dezembro de 1891 , e art. 2º do decreto 821, de 27 de dezembro de 1901 , e art. 1º do decreto 2.586, de 31 julho de 1912 , e um a 15:000$, de accôrdo com o art. 2º do decreto legislativo nº 2.586, de 31 de julho 1912 - 120:000$; um na 10ª Região Militar - de accôrdo com o art. 21 da lei nº 2.290, de 13 de dezembro de 1910 , e art. Do decreto nº 821, de 1901 - 9:000$ um na 11ª Região Militar, idem idem - 9:000$; dous na 12ª Região Militar, de accôrdo com os arts. 20 e 21 da lei nº 2.290, de 13 de dezembro de 1910 , 42:000$; um na 13ª Região Militar, de accôrdo com o art. 21 da lei nº 2.290, de 13 de dezembro de 1910, e art. 1º do decreto nº 821, do 1901 - 9:000$; augmentada, ainda de 70:200$ para pagamento dos actuaes auxiliares de auditor de guerra, cujos cargos não serão preenchidos á, medida que forem vagando(...) | (...) | 394:750$000 | |
4. | Instrucção Militar. No «Pessoal», diminuida de 127:160$, sendo 2:160$ pela suppressão de um dos logares de amanuenses do Collegio Militar de Barbacena; 5:000$ na sub-consignação «Addicional de tempo de serviço» aos docentes vitalicios que o tiverem contado em effectivo exercicio no magisterio, e do 120:000$ pela suppressão da sub-consignação «Gratificações de regencia de turmas o aulas supplementares», e augmentada de 800$ para pagamento de gratificação a que tem direito o mestre do gymnastica, Paulino Francisco Paes Barreto(...) | (...) | 1.968:396$360 |
5. | Arsenaes, Intendencias e Fortalezas. Augmentada de 13:584$, substituindo-se a tabella pela seguinte: | ||
ARSENAES, INTENDENCIAS E FORTALEZAS | |||
Decretos nºs 5.118 , 9.326 , 534 , 1.129 , 487 , 157 e 240 , de 19 de outubro do 1872, 25 de novembro de 1884, 28 de junho de 1890, 18 de maio, 28 de julho, 5 de agosto e 13 de dezembro de 1894; lei nº 360, de 30 de dezembro de 1895 ; decreto nº 3.195, de 13 de janeiro de 1899 ; lei nº 1.473, de janeiro de 1906 , e 2.221 (art. 41), de 30 de dezembro de 1909 ; decretos nºs. 7.940, de 7 de abril , e 8.231, de 17 de setembro , lei nº 2.290 , decretos legislativos nºs. 2.335 e 2.368 , de 13, 28 e 31 de dezembro de 1910, e decretos nºs 8.721, de 16 de maio de 1911 , e 9.359, de 7 de fevereiro de 1912 . | |||
Arsenaes | |||
RIO DE JANEIRO | |||
PESSOAL DIRECTOR, TECHNICO E ADMINISTRATIVO | |||
1 director, official general ou coronel(...) | Verbas 8ªe 10ª. | ||
4 ajudantes, majores ou capitões(...) | |||
2 medicos (...) | |||
1 pharmaceutico(...) | |||
2 ajudantes, primeiros ou segundos tenentes. | |||
1 almoxarife oflicial reformado(...) | |||
1 secretario, ordenado 4:800$, gratificação 2:400$ - 7:200$000.. | |||
4 chefes de secção, ordenado 4:000$ gratificação 2:000$ - 24:000$000. | |||
2 primeiros officiaes, sendo um archivista, ordenado 3:600$, gratificação 1:800$ - 10:800$000 | |||
2 segundos officiaes, ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ - 9:600$000. | |||
4. terceiros officiaes, ordenado 2:400$, gratificação 1:200$ - 14:400$000. | |||
34 quartos officiaes, ordenado 2:000$, gratificação 1:000$ - 102:000$000. | |||
2 guardas, ordenado 1:600$, gratificação 800$ - 4:800$000. | |||
1 agente de compras, ordenado 3:600$, gratificação 1:800$ - 5:400$000. | |||
3 apontadores, ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ - 14:400$000. | |||
1 ajudante, ordenado 2:400$, gratificação 1:200 - 3:600$000. | |||
1 fiel do almoxarife, ordenado 1:600$, gratificação 800$ - 2:400$000. | |||
3 porteiros, ordenado 2:400$, gratificação 1:200$ - 10:800$000. | |||
4 continuos, ordenado 1:000$, gratificação 800$ - 9:000$000. | |||
1 feitor do serviço geral, ordenado 2:000$, gratificação 1:000$ - 3:000$000. | |||
2 encarregados dos serventes, jornal 2$677, gratificação 1$333 - 2:928$000. | |||
33 serventes de 1ª classe, diaria 3$, 36:234$000. | |||
22 serventes de 2 classe, diaria 2$500 - 20:130$000. | |||
Total, 281:292$000. | |||
OFFICINAS | |||
1 chefe de machinas, ordenado 4:400$, gratificação 2:200$ - 6:600$000; | |||
9 mestres (um geral), ordenado 4:000$, gratificação 2:000$ - 54:000$000; | |||
11 contra-mestres (um geral), ordenado 3:600$, gratificação 1:800$ - 59:400$000; | |||
9 mandadores (extinctos), ordenado 3:600$, gratificação 1:800$ - 48:600$000; | |||
1 eletricista, ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ - 4:800$000; | |||
1 ajudante, ordenado 2:400$, gratificação 1:200$ - 3:600$000; | |||
23 operarios de 1ª classe, jornal 6$, gratificação 3$ - 75:762$000; | |||
30 operarios de 2ª classe, jornal 5$333, gratificação 2$667 - 87:840$000; | |||
33 operarios de 3ª classe, jornal 4$666, gratificação 2$334 - 84:546$000; | |||
34 operarios de 4ª classe, jornal 4$, gratificação 2$ - 74:664$000; | |||
66 operarios de 5ª classe, jornal 3$333, gratificação 1$667 - 120:780$000; | |||
19 aprendizes de 1ª classe, gratificação 3$ - 20:862$000; | |||
15 aprendizes de 2ª classe, gratificação 2$200 - 12:078$000; | |||
16 aprendizes de 3ª classe, gratificação 1$000 - 9:369$000; | |||
16 aprendizes de 4ª classe, gratificação 1$ - 5:856$000; | |||
20 aprendizes de 5ª classe, gratificação $500 - 3:660$000; | |||
16 operarios de 1ª classe, jornal 5$333, gratificação 2$667 - 46:848$000; | |||
18 operarios de 2ª classe, jornal 4$666, gratificação 2$334 - 46:116$000; | |||
20 operarios de 3ª classe, jornal 4$, gratificação 2$ - 40:920$000; | |||
19 operarios de 4ª classe, jornal 3$333, gratificação 1$667 - 34:770$000; | |||
23 operarios de 5ª classe, jornal 2$666, gratificação 1$334 - 33:672$000; | |||
5 aprendizes de 1ª classe, gratificação 2$500 - 4:574$500; | |||
5 aprendizes de 2ª classe, gratificação 2$ - 3:660$000; | |||
6 aprendizes de 3ª classe, gratificação 1$500 - 3:294$100; | |||
6 aprendizes de 4ª classe, gratificação 1$ - 2:196$000; | |||
9 aprendizes de 5ª classe, gratificação $500 - 1:646$000; | |||
Total, 893:114$600. | |||
RIO GRANDE DO SUL | |||
1 director, coronel(...) | Verba 8ª. | ||
3 chefes de divisão, capitães(...) | |||
3 adjunctos, primeiros ou segundos tenentes(...) | |||
1 medico(...) | |||
1 pharmaceutico(...) | |||
1 secretario, ordenado 3:600$, gratificação 1:800$ - 5:400$000; | |||
3 chefes de secção, ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ - 14:400$000; | |||
1 primeiro official, ordenado 2:800$, gratificação 1:400$ - 4:200$000; | |||
2 segundos officiaes, ordenado 2:400$, gratificação 1:200$ - 7:200$000; | |||
2 terceiros officiaes, ordenado 2:000$, gratificação 1:100$ - 6:000$000; | |||
10 quartos officiaes, ordenado 1:760$, gratificação 880$ - 26:400$000; | |||
1 almoxarife ordenado, 3:600$, gratificação 1:800$ - 5:400$000; | |||
1 fiel, ordenado 1:360$, gratificação 680$ - 2:040$000; | |||
2 guardas, ordenado 1:200$, gratificação 600$ - 3:600$000; | |||
2 apontadores, ordenado 2:000$, gratificação 1:000$ - 6:000$000; | |||
1 agente de compras, ordenado 2:800$, gratificação 1:400$ - 4:200$000; | |||
2 porteiros, ordenado 1:600$, gratificação 800$ - 4:800$000; | |||
2 continuos, ordenado 1:200$, gratificação 600$ - 3:600$000; | |||
1 feitor do serviço geral, ordenado 1:600$, gratificação 800$ - 2:400$000; | |||
31 serventes, diaria 2$500 - 28:365$; | |||
Total, 124:005$000. | |||
OFFICINAS | |||
1 chefe de machinas, ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ - 4:800$000; | |||
4 mestres, ordenado 2:800$, gratificação 1:400$ - 16:800$000; | |||
8 contra-mestres, ordenado 2:400$, gratificação 1:200$ - 28:800$000; | |||
1 electricista, ordenado 2:800$, gratificação 1:400$ - 4:200$000; | |||
1 ajudante, ordenado 2:000$, gratificação 1:000$ - 3:000$000; | |||
10 operarios de 1ª classe, jornal 5$066, gratificação 2$534 - 27:816$000; | |||
10 operarios de 2ª classe, jornal 4$400, gratificação 2$200 - 24:156$000; | |||
30 operarios de 3ª classe, jornal 3$733, gratificação 1$867 - 40:992$000; | |||
35 operarios de 4ª classe, jornal 3$333, gratificação 1$667 - 64:050$000; | |||
6 aprendizes de 1ª classe, gratificação 2$ - 4:392$000; | |||
8 aprendizes de 2ª classe, gratificação 1$500 - 4:392$000; | |||
10 aprendizes de 3ª classe, gratificação 1$ - 3:660$000; | |||
10 aprendizes de 4ª classe, gratificação $800 - 2:928$000; | |||
Total, 229:986$000. | |||
MATTO GROSSO | |||
1 director, coronel(...) | Verba 8ª. | ||
3 chefes de divisão, capitães(...) | |||
3 adjunctos, primeiros ou segundos tenentes(...) | |||
1 medico(...) | |||
1 pharmaceutico(...) | |||
1 secretario, ordenado 3:600$, gratificação 1:800$ - 5:400$000; | |||
3 chefes de secção, ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ - 14:400$000; | |||
1 primeiro official, ordenado 2:800$, gratificação 1:400$ - 4:200$000; | |||
2 segundos officiaes, ordenado 2:400$, gratificação 1:200$ - 7:200$000; | |||
3 terceiros officiaes, ordenado 2:000$, gratificação 1:000$ - 6:000$000; | |||
10 quartos officiaes, ordenado 1:760$, gratificação 880$ - 26:400$000; | |||
1 almoxarife, ordenado 3:600$, gratificação 1:800$ - 5:400$000; | |||
1 fiel, ordenado 1:360$, gratificação 680$ - 2:040$000; | |||
2 guardas, ordenado 1:200$, gratificação 600$ - 3:600$000; | |||
2 apontadores, ordenado 2:000$, gratificação 1:000$ - 6:000$000; | |||
1 agente de compras, ordenado 2:800$, gratificação 1:400$ - 4:200$000; | |||
2 porteiros, ordenado 1:600$, gratificação 800$ - 4:800$000; | |||
2 continuos, ordenado 1:200$, gratificação 600$ - 3:600$000; | |||
1 feitor do serviço geral, ordenado 1:600$, gratificação 800$ - 2:400$000; | |||
31 serventes, diaria 2$500 - 28:365$000. | |||
Total, 124:005$000. | |||
1 chefe de machinas, ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ - 4:800$000; | |||
4 mestres, ordenado 2:800$, gratificação 1:400$ - 16:800$000; | |||
8 contra-mestres, ordenado 2:400$, gratificação 1:200$ - 28:800$000; | |||
1 electricista, ordenado 2:800$, gratificação 1:400$ - 4:200$000; | |||
1 ajudante, ordenado 2:000$, gratificação 1:000$ - 3:000$000; | |||
10 operarios de 1ª classe, jornal 5$066, gratificação 2$534 - 27:816$000; | |||
10 operarios de 2ª classe, jornal 4$400, gratificação 2$200 - 24:156$000; | |||
20 operarios de 3ª classe, jornal 3$733, gratificação 1$867 - 40:992$000; | |||
35 operarios de 4ª classe, jornal 3$333, gratificação 1$667 - 64:050$000; | |||
6 aprendizes de 1ª classe, gratificação 2$ - 4:392$000; | |||
8 aprendizes de 2ª classe, gratificação 1$500 - 4:392$000; | |||
10 aprendizes de 3ª classe, gratificação 1$ - 3:660$000; | |||
10 aprendizes de 4ª classe, gratificação $800 - 2:928$000; | |||
1 mestre de funileiros em exercicio, ordenado 2:400$, gratificação 1:200$ - 3:600$000; | |||
2 mestres, ordenado 2:000$ - 4:000$000; | |||
1 contra-mestre, ordenado - 1:600$000. | |||
Total, 239:186$000. | |||
Intendencias | |||
(Estados) | |||
8 encarregados de depositos, officiaes - Verba 8ª. | |||
8 encarregados de paiol de polvora e munições, idem - Verba 8ª. | |||
1 guarda de deposito de polvora da ilha do Paiva (Porto Alegre), diaria 5$, 1:830$000; | |||
2 serventes de deposito de polvora, sendo um no Rio Grande do Sul e um em Matto Grosso, diaria 3$, 2:196$000. | |||
Guardas e serventes (cabos e praças) pela verba 9ª. | |||
Total, 4:026$000. | |||
MARUJA | |||
1ª REGIÃO | |||
Amazonas: | |||
1 patrão, além da etapa pela verba 9ª, diaria 10$, 3:660$000. | |||
1 machinista, idem, diaria 6$666... 2:439$756. | |||
1 foguista, idem, diaria 3$333(...) 1:219$878. | |||
4 marinheiros, idem, diaria 2$, 2:928$. | |||
Pará: | |||
1 patrão, além da etapa pela verba 9ª, diaria 3$500, 1:281$000. | |||
6 marinheiros, idem, diaria 2$, 4:392$. | |||
Maranhão: | |||
1 patrão, além da etapa pela verba 9ª, diaria 3$500 - 1:281$000. | |||
6 marinheiros, idem, diaria 2$, 4:392$. | |||
3ª REGIÃO | |||
Bahia: | |||
1 patrão, além da etapa pela verba 9ª, diaria 6$, 2:196$000. | |||
1 machinista, idem, diaria 6$, 2:196$. | |||
1 foguista, idem, diaria 3$333(...) 1:219$878. | |||
2 marinheiros, idem, diaria 2$, 1:464$. | |||
6ª REGIÃO | |||
Paraná: | |||
1 patrão, além da etapa pela verba 9ª, diaria 6$, 2:196$000. | |||
1 machinista, idem, diaria 6$, 2:196$. | |||
1 foguista, idem, diaria 3$333(...) 1:219$878. | |||
4 marinheiros, idem, diaria 2$, 2:928$. | |||
Santa Catharina: | |||
1 patrão, além da etapa pela verba 9ª, diaria 6$, 2:196$000. | |||
1 machinista, idem, diaria 6$, 2:196$. | |||
4 foguistas, idem, diaria 3$333(...) 1:219$878. | |||
4 marinheiros, idem, diaria 2$, 2:928$. | |||
Matto Grosso: | |||
1 primeiro patrão, além da etapa pela verba 9ª, diaria 5$, 1:830$000. | |||
1 segundo patrão, idem, diaria 3$500, 1:281$000. | |||
1 machinista, idem, diaria 8$, 2:928$. | |||
1 foguista, idem, diaria 5$, 1:830$000. | |||
6 marinheiros, idem, diaria 2$500(...) 5:490$000. | |||
Guarnição do vapor «Matto Grosso»: | |||
1 primeiro pratico, além da, etapa pela verba 9ª, diaria 10$, 3:660$000. | |||
1 segundo pratico, diaria 6$, 2:196$000. | |||
1 primeiro machinista, além da etapa pela verba 9ª,diaria 6$666, 2:439$756. | |||
1 segundo machinista, idem, diaria 6$, 2:196$000. | |||
1 mestre, idem, diaria 3$333(...)1:219$878. | |||
3 foguistas, idem, diaria 3$333(...)3:659$634. | |||
4 marinheiros, idem, diaria 2$, 2:928$. | |||
2 criados, idem, diaria 1$666(...)1:219$512. | |||
1 cozinheiro, idem, diaria 2$333(...)853$878. | |||
7ª REGIÃO | |||
Rio Grande do Sul: | |||
Porto Alegre | |||
1 primeiro patrão, além da etapa pela, verba 9ª, diaria 5$, 1:830$. | |||
1 segundo patrão, idem, diaria 3$500, 1:281$ | |||
1 machinista, idem, diaria 8$, 2:928$. | |||
1 foguista, idem, diaria 5$, 1:830$000. | |||
6 marinheiros, diaria 2$500, 5:490$000. | |||
Rio Grande: | |||
1 patrão, além da etapa pela verba 9ª, diaria 3$500, 1:281$000. | |||
4 marinheiros, idem, diaria 2$500(...)3:660$000. | |||
Total, 97:780$926. | |||
Fortalezas | |||
CAPÍTAL FEDERAL | |||
FORTALEZA DE SANTA CRUZ | |||
1 electricista, gratificação 4:800$000. | |||
1 ajudante, diaria, 10$, 3:660$000. | |||
2 foguistas, diaria 7$, 5:124:$000. | |||
Maruja | |||
2 patrões, além da etapa pela verba 9ª, diaria 8$, 5.856$000. | |||
1 machinista, idem, diaria 8$, 2:928$000. | |||
1 foguista, idem, diaria 5$, 1:830$000. | |||
8 marinheiros, idem, diaria, 3$, 8:784$000. | |||
FORTALEZA DO IMBUHY | |||
1 electricista, gratificação 4:800$000. | |||
1 ajudante, diaria 10$, 3:660$000. | |||
2 foguistas, diaria 7$, 5:124$000. | |||
Maruja: | |||
1 patrão, além da etapa pela verba 9ª, diaria 8$, 2:9285000 | |||
6 marinheiros, idem, diaria 3$, 6:588$000. | |||
FORTALEZA DA LAGE | |||
1 electricista, gratificação 4:800$000. | |||
1 ajudante, diaria 10$, 3:660$000. | |||
2 foguistas, diaria 7$, 5:124$000. | |||
Maruja: | |||
1 patrão, além da etapa pela verba 9ª, diaria 8$, 2:928$000. | |||
6 marinheiros, idem, diaria 3$, 6:588$000. | |||
FORTALEZA DE S. JOÃO | |||
1 electricista, gratificação 4:800$000. | |||
1 ajudante, diaria 10$, 3:660$000. | |||
2 foguistas, diaria 7$, 5:124$000. | |||
Maruja: | |||
1 patrão, além da etapa pela, verba 9ª, diaria 8$, 2:928$000. | |||
8 marinheiros, idem, diaria 3$, 8:784$000 | |||
FORTALEZA DE COPACABANA | |||
1 mecanico montador, ordenado 3:600$, gratificação 1:800$ - 5:400$000. | |||
1 ajudante montador, ordenado 2:800$, gratificação 1:400$ - 4:00$000. | |||
1 electricista, gratificação 4:800$000. | |||
1 ajudante, diaria 10$, 3:660$000. | |||
1 foguista, diaria 7$, 2:562$000. | |||
Total, 125:100$000. | |||
ESTADOS | |||
PARANÁ | |||
Fortaleza de Paranaguá | |||
Maruja: | |||
1 patrão, além da etapa pela verba 9ª, diaria 3$500, 1:281$000. | |||
4 marinheiros, idem, diaria 2$, 2:928$000 | |||
Fortaleza De Araçatuba | |||
Maruja: | |||
4 marinheiros, além da etapa pela verba 9ª, diaria 2$, 2:928$000. | |||
Total, 7:137$000 | |||
S. PAULO | |||
Forte de Itapús | |||
1 electricista, gratificação, 4:800$000. | |||
1 ajudante, diaria 10$, 3:660$000. | |||
2 foguistas, diaria 7$, 5:124$000. | |||
Total, 13:584$000 | |||
Asylo de Invalidos da Patria | |||
1 patrão, além da etapa, pela verba 9ª, diaria 8$, 2:928$000. | |||
6 marinheiros, idem, diaria 3$, 6:588$000. | |||
Total, 9:516$000. | |||
Total da verba (...) | (...) | 2.148:732$326 | |
6. | Fabricas. No «Pessoal», diminuida de 3:600$ correspondente aos vencimentos de um terceiro official da Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guerra, cujo numero fica limitado a quatro; diminuida ainda de 3:6006, correspondentes aos vencimentos de um agente da Fabrica de Polvova sem Fumaça do Piquete, cujo cargo fica supprimido(...) | (...) | 1.188:871$400 |
7. | Serviço de Saude. No « Pessoal» diminuida de 36:093$600 na consignação « Enfermarias da guarnição»(...) | (...) | 773:339$900 |
8. | Soldos e gratificações de officiaes. Diminuida de 194:900$, substituiudo-se a tabella pela seguinte: | ||
( Leis nºs 1.860 , 2.232 e 2.290 , de 4 de janeiro de 1908, e 6 de janeiro e 13 de dezembro de 1910, e decreto numero 11.497, de 23 de fevereiro de 1915 (26). | |||
1 marechal, soldo 22:399$992, gratificação 11:200$000 - 33:600$000. | |||
8 generaes de divisão no quadro ordinario, soldo 18:799$992, gratificação 9:400$008 - 225:600$000. | |||
25 generaes de brigada, sendo quatro do quadro especial, 20 do ordinario e um do Corpo de Saude, soldo 15:199$992, gratificação 7:600$008 - 570:000$000. | |||
85 coroneis, sendo 46 do quadro ordinario 17 do supplementar, 15 do especial e sete do Corpo de Saude, soldo 11:599$992, gratificação 5:800$008 - 1.479:000$000. | |||
99 tenentes-coroneis, 51 do quadro ordinario, 28 do supplementar, quatro do especial, dous intendentes e 13 do Corpo de Saude, soldo 9:600$, gratificação 4:800$ - 1.411:200$000. | |||
208 majores, sendo 116 do quadro ordinario, 49 do supplementar, quatro do especial, quatro intendentes e 35 do Corpo de Saude, soldo 7:599$996, gratificação 3:800$004 - 2.348:800$000. | |||
607 capitães, sendo 447 do quadro ordinario, 50 do supplementar, 14 intendentes e 84 do Corpo de Saude, soldo 6:000$, gratificação 3:000$ - 5.355:000$000. | |||
843 primeiros-tenentes, sendo 562 do quadro ordinario, 73 do supplementar, 50 intendentes e 148 do Corpo de Saude, soldo 4:599$996, gratificação 2:300$004 - 5.747:700$000. | |||
744 segundos-tenentes, sendo 623 do quadro ordinario, 60 intendentes, tres picadores e 88 do Corpo da Saude, soldo 3:600$, gratificação 1:800$ - 4.179:600$000. | |||
Total, 21.350:500$000. | |||
Deduzem-se: | |||
Gratificações destinadas aos officiaes do quadro especial, 154:600$000. | |||
Idem aos docentes dos quadros ordinario e supplementar, 303:800$000. | |||
Total, 458:400$000. | |||
Diversos serviços: | |||
Addicional de 15 % aos officiaes das guarnições do Pará, Amazonas e Matto Grosso, 125:100$000. | |||
Idem de 20 % aos officiaes que servem no Acre, Purús e Juruá, 16:020$000. | |||
Meia etapa dos postos aos officiaes recolhidos ao Asylo de Invalidos da Patria, (art. 16 da lei nº 1.473, de 3 de janeiro de 1906) (27), 150:000$000. | |||
Diaria de 4$ a 150 aspirantes (art. 31 da, lei nº 2.738, de 4 de janeiro de 1913 ) (28), 219:600$000. | |||
Vencimento a officiaes reformados e honorarios, quando no exercicio de funcções propriamente militares e por substituições, 200:000$000. | |||
Total, 710:720$000. | |||
Total da verba(...) | (...) | 21.602:820$000 | |
9. | Soldos, etapas e gratificações de praças de pret. Diminuida de(...)279:942$540, substituindo-se bella pela seguinte: | ||
(Lei nº 2.290, de 13 de dezembro de 1910) (29) | |||
Soldos e gratificação: | |||
150 aspirante a official, soldo gratificação 600$ - 270:000$000. | |||
97 sargentos-ajudantes, soldo 960$, gratificação 480$ - 139:680$000. | |||
424 primeiros sargentos, saldo 720$, gratificação 360$ - 457:920$000. | |||
150 sargentos amanuenses, soldo 720$, gratificação 360$ -162:000$000. | |||
660 segundos sargentos, soldo 576$, gratificação 288$ - 570:240$000. | |||
61 alumnos das escolas militares, soldo 720$ - 43:920$000. | |||
139 alumnos idem soldo 576$ - 80:064$000 | |||
1.187 terceiros sargentos, soldo 432$, gratificações 216$ - 763:344$000. | |||
3.423 cabos, soldo 288$, gratificação 144$ - 1.478:736$000. 1.839:024$000 | |||
Total - 18.000 praças 6.843:024$000. | |||
Addcional de 15 % sobre os vencimentos nos Estados do Amazonas, Pará e Matto Grosso: | |||
8 sargentos-ajudantes, 216$ 1:728$000. - | |||
37 primeiros sargentos, 162$ - 5:994$000. | |||
60 Segundos sargentos, 129$600 - 7:776$000. | |||
1.113 terceiros sargentos, 97$200-10:983$600. | |||
328 cabos, 64$800 - 21:254$400. | |||
292 anspeçadas, 48$600 - 14:191$200. | |||
311 soldados, 32$400 - 42:476$400 | |||
Total, 104:403$600. | |||
Addicional de 20 % sobre os vencimentos no Territorio do Acre: | |||
3 primeiros sargentos, 216$ - 648$000. | |||
3 segundos sargentos, 172$800 - 518$400. | |||
9 terceiros sargentos, 129$600 - 1:166$400. | |||
36 cabos, 86$400 - 3:110$400. | |||
39 anspeçadas, 64$800 - 2:527$200. | |||
168 soldados, 43$200 - 7:257$600. | |||
Total, 15:228$000. | |||
Addicional de 10 % e 15 % sobre o soldo e gratificação ás praças que tiverem respectivamente, mais de 10 e 15 annos de serviço e gratificação de mais 2$ para as praças engajadas e não graduadas (art. 30 da lei nº 2.738, de 4 de janeiro de 1913 ) (30), 254:603$860. | |||
Inferiores e graduados aggregados aos diversos corpos: | |||
49 sargentos-ajudantes, soldo 960$, gratificação 480$ - 70:560$000. | |||
115 primeiros sargentos, soldo 720$, gratificação 360$ - 124:200$00. | |||
503 segundos sargentos, soldo 576$, gratificação 288$ - 434:592$000. | |||
Total, 629:352$000. | |||
Etapas: | |||
150 aspirantes (tres rações). 164.700 | |||
3.176 inferiores (duas rações) 2.324.832 | |||
15.141 praças | (uma ração). 5.680.686 | ||
200 alumnos das escolas militares. | |||
100 alumnos do Collegio Militar do Rio de Janeiro | |||
40 alumnos do de Porto Alegre | |||
40 alumnos do de Minas Geraes. | |||
Rações a 1$400(...) | 8.170.218 | ||
Total, 11.438:305$200 | |||
Etapas a asylados, machinistas, etc(...) | 200:000$000 | ||
Etapas a desertores e presos e apprehensão dos mesmos(...) | 19:592$000 | ||
Total da verba(...) | (...) | 19.504:508$660 | |
10. | Classes inactivas. No «Pessoal» diminuida de 622:068$738 na consignação «Reformados» e de 1:440$ pela suppressão do cargo de primeiro escripturario do Hospital de Andarahy(...) | (...) | 9.472:630$964 |
11. | Ajudas de custo. Diminuida de(...)50:000$000(...) | (...) | 150:000$000 |
12. | Obras Militares. Diminuida de 100:000$, ficando assim redigida: Obras de fortificação e defesa do littoral e das fronteiras da Republica, inclusive o de Itaipús, continuação de obras indispensaveis, reparos, conservação e melhoramento de quarteis e proprios sob a administração do Ministerio da Guerra, campos de instrucção e linhas de tiro, custeio de linhas telegraphicas e telephonicas (...) | (...) | 600:000$000 |
13. | Material. Diminuida de 30:000$ pela suppressão da sub-consignação destinada ao Arsenal de Guerra de Matto Grosso, consignação «Arsenaes, depositos e fortalezas»; de 50:000$ na sub-consignação «Remonta de cavallos, etc.» (n. 23), redigindo-se da seguinte fórma o n. 31 da consignação «Diversas despezas»: Expediente e diversas despezas das inspecções de regiões, armas e serviços, brigadas e circumscripções, 52:800$; diminuida ainda de 50:000$ pela suppressão da sub-consignação «Acquisição de aeroplanos, etc.»(...) | (...) | 5.610:000$000 |
14. | Commissão em paiz estrangeiro. | 50:000$000 | |
50:000$000 | 64.814:031$440 |