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Artigo 40 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 40

As escolas de aprendizes que não tiverem 100 meninos matriculados em suas aulas primarias, admittirão alumnos gratuitos, completamente externos, até perfazer aquelle numero.

Art. 40 da Lei 3.089 /1916