Artigo 38 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 38
Na vigencia desta lei, não serão preenchidas as vagas no Corpo de Sub-Officiaes, que dependerem de concurso; e, em todas as outras repartições, o mesmo se fará, a não ser quando haja addidos, que as possam preencher.