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Artigo 38 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 38

Na vigencia desta lei, não serão preenchidas as vagas no Corpo de Sub-Officiaes, que dependerem de concurso; e, em todas as outras repartições, o mesmo se fará, a não ser quando haja addidos, que as possam preencher.

Art. 38 da Lei 3.089 /1916