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Artigo 36 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 36

O Governo dará baixa, mediante vistoria, de todo material naval julgado inutil ou sem valor militar, ficando autorizado a restringir o numero das unidades em serviço ao que julgar estrictamente preciso ás necessidades da Marinha.

Art. 36 da Lei 3.089 /1916