Artigo 36 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 36
O Governo dará baixa, mediante vistoria, de todo material naval julgado inutil ou sem valor militar, ficando autorizado a restringir o numero das unidades em serviço ao que julgar estrictamente preciso ás necessidades da Marinha.