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Artigo 35 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 35

O Governo suspenderá o funccionamento das escolas de aprendizes marinheiros, que, á vista do confronto procedido entre as despezas que se praticam com as mesmas e a respectiva producção, se verificar que não preenchem os fins a que se destinam.

Art. 35 da Lei 3.089 /1916