Artigo 35 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Governo suspenderá o funccionamento das escolas de aprendizes marinheiros, que, á vista do confronto procedido entre as despezas que se praticam com as mesmas e a respectiva producção, se verificar que não preenchem os fins a que se destinam.