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Artigo 32 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 32

Fica extensivo ao Corpo de Engenheiros Navaes, na vigencia desta lei, e desde a data de sua promulgação, o disposto no art. 11 do decreto nº 1.351, de 7 de janeiro de 1891 , continuando em vigor o decreto nº 2.473, de 3 de novembro de 1911 ).

Art. 32 da Lei 3.089 /1916