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Artigo 30 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 30

Não devem ser preenchidas, na vigencia desta lei, as vagas de segundos-tenentes pharmaceuticos, no Corpo de Saude da Armada, nem as dependentes de concurso em qualquer outra repartição, salvo havendo addidos que possam ser aproveitados.

Art. 30 da Lei 3.089 /1916