Artigo 30 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 30
Não devem ser preenchidas, na vigencia desta lei, as vagas de segundos-tenentes pharmaceuticos, no Corpo de Saude da Armada, nem as dependentes de concurso em qualquer outra repartição, salvo havendo addidos que possam ser aproveitados.