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Artigo 3º da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 3º

O Governo reduzirá a 2.500 praças o effectivo da Brigada Policial, não preenchendo, no corrente exercicio, as vagas que se abrirem por incapacidade physica, fallecimentos ou sentenças e expusão das fileiras, e só concedendo engajamentos ás praças de bom comportamento que contarem, pelo menos, seis annos de serviço e aos inferiores.

Art. 3º da Lei 3.089 /1916