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Artigo 29 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 29

O serviço de impressões, encadernações, etc., deve ser effectuado na Imprensa Naval; o de publicações, no Diario Official, todo a correr pelas verbas « Impressões, publicações, encadernações» das respectivas tabellas.

Art. 29 da Lei 3.089 /1916