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Artigo 27 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 27

Na vigencia da presente lei não serão chamados a serviço dos conselhos de guerra officiaes reformados, devendo tambem as vagas que estes deixarem nas repartições de Marinha, por morte ou demissão voluntaria, ser preenchidas por officiaes effectivos da Armada, excepto o cargo de directos da Bibliotheca da Marinha, Museu e Archivo, que, para os effeitos desta disposição deixará de ser considerado como funcção da activa, no caso de ser exercido por official reformado, nomeado por decreto do Governo, e que acceite o mesmo cargo sob a condição de receber tão só e exclusivamente, além dos vencimentos da reforma, uma gratificação especial, que não poderá exceder de 400$ mensaes. (Vide Decreto nº 3.232, de 1917, art. 34)

Art. 27 da Lei 3.089 /1916