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Artigo 26, Inciso I da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 26

E’ o Presidente da Republica autorizado:

I

A vender o material reputado inutil, inclusive navios julgados imprestaveis, sendo recolhido o producto ao Thesouro Nacional e applicado, mediante abertura de creditos até igual somma, não excedendo de 200:000$, para o que fica autorizado o Poder Executivo, na reparação de proprios nacionaes a cargo do Ministerio da Marinha e na acquisição do materiaes necessarios aos concertos dos navios;

II

A vender ou permutar os terrenos dos extinctos arsenaes da Bahia o Pernambuco, inclusive o da antiga Capitania do Porto em Corumbá;

III

A realizar contractos por tempo nunca maior de cinco annos quando versarem sobre, alugueis de casa.

IV

A rever as tabellas dos arsenaes de Marinha, reduzindo tanto quanto possivel o pessoal, observadas as necessidades do serviço e respeitados os direitos dos operarios, na, conformidade do regulamento em vigor;

V

A dispensar o pessoal artistico dos arsenaes, na vigencia desta lei, com dous terços dos seus vencimentos actuaes, desde que não seja necessario ao serviço publico;

VI

A passar para a reserva, sem vencimentos, os officiaes, e licenciar nas mesmas condições os empregados civis do Ministerio que solicitarem tal situação;

VII

A crear, sem augmento de despeza, a escola de machinistas auxiliares (mecanicos conductores de machinas) e bem assim a de aviação e submarinos;

VIII

A abrir o credito correspondente ao saldo da autorização concedida pela lei nº 2.849, de 14 de janeiro de 1914 para ser applicado ao pagamento transporte das encommendas feitas em virtude da mesma autorização, inclusive os dous hydroplanos contractados;

IX

A aproveitar para as nomeações de secretarios nas vagas que se derem nas capitanias de portos dos Estados, os escreventes de 1ª classe do Corpo de Sub-Officiaes da Armada que tenham mais de 10 annos de revelado comportamento exemplar.

Art. 26, I da Lei 3.089 /1916